"conjunto de mesa e cadeira escolar"
- Número do pedido da patente:
- PI 9802825-1 A2
- Data do depósito:
- 02/09/1998
- Data da publicação:
- 25/04/2000
- Classificação:
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A61G 5/00;Cadeiras ou transportes pessoais especialmente adaptadas para pacientes ou deficientes f?sicos, p. ex. cadeiras de rodas;A47B 41/00;Mesas ou carteiras escolares;A47B 3/06;Mesas dobr?veis ou desmont?veis; / com pe?as separ?veis;A47B 39/04;Bancos escolares; Bancos ou banquetas combinados com carteiras; / Bancos desmont?veis ou alter?veis;
- Nome do depositante:
- George Guarany Philot / Gisleine Martin Philot
- Nome do procurador:
- Francisco Carlos Rodrigues Silva
. "CONJUNTO DE MESA E CADEIRA ESCOLAR". . A presente invenção se refere a um inovador conjunto de mesa e cadeira escolar, o qual tem como principal finalidade, proteger o estudante de má postura ocasionada por vícios posturais decorrentes da falta de ergonomia dos mobiliários escolares, o qual compreende: (a) uma mesa (1) consistindo de um tempo (11) removível e promovido de uma reentrância torácica (3) e uma base de apoio (12) regulável e dobrável, dito tampo é sendo dimensionado para apoiar toda a porção do antebraço posicionado na linha média do tronco e para que os cotovelos possam estar contidos totalmente na superfície do mesmo e possui um rebordo elevado (14), em todo o seu perímetro operacional; em uma das laterais possui depressões e, na oposta, locais (16); no centro do dito tampo (11) é prevista uma área rebaixada (17) destinada a centralizar folhas de papel, aporte de comunicação aumentativa para portadores de déficit visual, cognitivo ou de fala, porta, porta folhas imantado que prende firmemente o papel, para portadores de disfunções motoras de membros superiores, porta símbolos de comunicação alternativa, computadores portáteis tipo "notebook"; (b) uma cadeira (2) totalmente ajustável, consistindo de uma base de quatro pernas com ajuste de altura (21), pés de borracha antiderrapante (24) ou sistema de rodízios sobre trilhos (25); uma plataforma de apoio dos pés do usuário (50); assento constituído de formas delgadas e anatômicas (40); encosto (30) constituído de formas delgadas e anatômicas, mantenedor de sua simetria em relação ao assento por rotação elástica no seu eixo transversal; e (c) um cesto porta-objetos disposto abaixo do dito assento (60).
Confirma a exclusão?