Cabo, e, composição polimérica retardante de chama
- Número do pedido da patente:
- PI 9802552-0 B1
- Data do depósito:
- 22/07/1998
- Data da publicação:
- 02/05/2000
- Data da concessão:
- 04/11/2008
- Prioridade unionista:
-
País Número Data
ITÁLIA
MI97A 01739 23/07/1997
- Classificação:
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C08L 23/10;Composições de homopol?meros ou copol?meros de hidrocarboneto alif?ticos insaturados tendo apenas uma liga??o dupla carbono-carbono; Composições de derivados desses pol?meros; / n?o modificadas por p?s- tratamento qu?mico; / Homopol?meros ou copol?meros de propileno;C08L 23/16;Composições de homopol?meros ou copol?meros de hidrocarboneto alif?ticos insaturados tendo apenas uma liga??o dupla carbono-carbono; Composições de derivados desses pol?meros; / n?o modificadas por p?s- tratamento qu?mico; / Copol?meros etileno-propileno ou etileno propileno dieno;H01B 3/44;Isoladores ou corpos isolantes caracterizados pelos materiais isolantes; Utiliza??o de materiais espec?ficos devido a suas propriedades isolantes ou diel?tricas; / consistindo, principalmente, de substâncias org?nicas; / pl?sticos; resinas; ceras; / resinas vin?licas; resinas acr?licas;
- Nome do titular:
- Prysmian Cavi e Sistemi Energia S.R.L
- Nome do procurador:
- Momsen, Leonardos & Cia
''CABO, E, COMPOSIÇÃO POLIMÉRICA RETARDANTE DE CHAMA''. Um cabo, em particular para transmissão de energia, para telecomunicações ou para transmissão de dados ou também a cabos combinados para energia/telecomunicações em que pelo menos uma camada de revestimento consiste de um material reciclável que não possui halogênio e tem propriedades mecânicas e elétricas superiores. Este material consiste de uma mistura de polímero que compreende: (a) um homopolímero ou copolímero cristalino de propileno; e (b) um copolímero de etileno com pelo menos uma alfa-olefina que tem de 4 a 12 átomos de carbono e opcionalmente com um dieno; o dito copolímero (b) sendo caracterizado por uma densidade de entre 0,90 e 0,86 g/cm³ e por um Índice de Distribuição de Composição, definido como a percentagem em peso de moléculas de copolímero que tenham um teor de alfa-olefina dentro de 50% do teor molar total médio de alfa-olefina maior do que 45%.
Confirma a exclusão?