Derivado de isoxazol e crotonamida e uso do mesmo.
- Número do pedido da patente:
- PI 9800501-4 B1
- Data do depósito:
- 28/01/1998
- Data da publicação:
- 08/06/1999
- Data da concessão:
- 18/05/2010
- Prioridade unionista:
-
País Número Data
ALEMANHA
197 02 988.4 28/01/1997
- Classificação:
-
C07D 261/18;Compostos heteroc?clicos contendo an?is 1,2-oxazol ou 1,2-oxazol hidrogenado; / n?o-condensados com outros an?is; / tendo duas ou mais liga??es duplas entre membros do anel ou entre membros do anel e n?o membros do anel; / com hetero?tomos ou com ?tomos de carbono tendo tr?s liga??es a hetero?tomos com no m?ximo uma liga??o a halog?nio, p. ex. radicais ?ster ou nitrila diretamente ligados a ?tomos de carbono do anel; / ?tomos de carbono tendo tr?s liga??es a hetero?tomos com no m?ximo uma liga??o a halog?nio;A61K 31/42;Prepara??es medicinais contendo ingredientes ativos orgânicos; / Compostos heteroc?clicos; / tendo nitrog?nio como hetero?tomo do anel, p. ex. guanetidina, rifamicinas; / tendo an?is de cinco membros com dois ou mais hetero?tomos, um pelo menos sendo nitrog?nio, p. ex. triaz?is; / Oxaz?is;A61K 31/275;Prepara??es medicinais contendo ingredientes ativos org?nicos; / Nitrilas; Isonitrilas;C07C 255/41;Nitrilas de ?cidos carbox?licos; / tendo grupos ciano ligados a ?tomos de carbono ac?clico; / tendo grupos ciano ligados a ?tomos de carbono ac?clicos de um esqueleto de carbono contendo pelo menos um anel arom?tico de seis membros; / o esqueleto de carbono sendo adicionalmente substitu?do por grupos carboxila, outros que n?o grupos ciano;
- Nome do titular:
- Sanofi-Aventis Deutschland Gmbh
- Nome do procurador:
- Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Patente de Invenção:. "DERIVADOS DE ISOXAZOL E CROTONAMIDA E SEU USO COMO PRODUTOS FARMACÊUTICOS E EM DIAGNÓSTICOS". . Esta invenção refere-se a derivados de isoxazol e crotonamida e a seu uso como produtos farmacêuticos e em diagósticos. Um composto de fórmula (I), onde R^ 1^ é o radical de fórmula II ou III (II) (III) é adequado para a produção de um produto farmacêutico para o tratamento de inflamações, doenças carcinomatosas ou doenças autoimunes. Um compos de fórmula IV é adequado para a produção de anticorpos específicos contra o composto de fórmula I para a descoberta de proteínas de ligação específica provenientes de extratos de células, soro, sangue ou fluidos sinoviais, para a purificação de proteínas, para a modificação de placas de microtitulação ou para a preparação de material de cromatografia, em particular de material de cromotografia de afinidade, e para uso em diagnósticos.
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