"elemento de construção auto-portante"
- Número do pedido da patente:
- PI 9706202-2 A2
- Número original:
- C1 9706202-2 (Data:20/10/2000);
- Data do depósito:
- 20/10/1997
- Data da publicação:
- 25/05/1999
- Classificação:
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E04B 1/342;Constru??es em geral; Estruturas n?o restritas a paredes p. ex. divis?rias ou pisos ou tetos ou telhados; / Estruturas que abrangem ampla ?rea livre, tendo ou n?o lados abertos, p. ex. hangares, sagu?es;
- Nome do depositante:
- Reginaldo Guedes Marinho
"ELEMENTO DE CONSTRUÇÃO AUTO-PORTANTE" Atualmente os grandes vãos como: galpões (Fig.3), hangares, armazéns, quadras desportivas, são construídos somente mediante o uso de estruturas metálicas ou de concreto armado, o que demanda custos altos e longos períodos de construção. Em todos os casos ocorre sempre problemas relacionados às coberturas dessas edificações. Com o propósito de solucionar tais inconvenientes apresenta-se esta invenção, através da qual as construções tornam-se mais rápidas, mais baratas e com a soldagem integral de cada peça, coberta e estrutura fundem-se num corpo monobloco, eliminando definitivamente os problemas de vazamentos ou substituição de telhas. O referido módulo é constituído de um prisma triangular (Fig.1) cuja base (Fig.1, item 1) é um triângulo equilátero que possui duas faces laterais ortogonais (A e B) ( Fig.1, item 2) à base (Fig.1, item 1) e a terceira face (C) (Fig.1, item 3) inclinada para dentro, com ângulo interno, formado com a base, (Fig.1, item 4) maior que 75(setenta e cinco) graus e menor que 90(noventa) graus (Fig.1 item 4), a mesma inclinação ocorrerá também na aresta oposta (Fig.1, item7). Essa angulação definirá o raio, conseguentemente a altura e a largura da construção (Fig.3).
Confirma a exclusão?