Derivados de aril-ciclohexilamina
- Número do pedido da patente:
- PI 9903779-3 A2
- Data do depósito:
- 17/08/1999
- Data da publicação:
- 19/09/2000
- Prioridade unionista:
-
País Número Data
SUIÇA
98 115484.2 18/08/1998
- Classificação:
-
C07C 211/00;Compostos contendo grupos amino ligados a um esqueleto de carbono;C07D 211/68;Compostos heteroc?clicos contendo an?is de piridina hidrogenados, n?o-condensados com outros an?is; / com apenas ?tomos de hidrog?nio ou de carbono diretamente ligados ao ?tomo de nitrog?nio do anel; / tendo uma dupla liga??o entre membro do anel ou entre um membro do anel e um n?o membro do anel;C07D 265/02;Compostos heteroc?clicos contendo an?is de seis membros tendo um ?tomo de nitrog?nio e um ?tomo de oxig?nio como os ?nicos hetero?tomos do anel; / 1,2-Oxazinas; 1,2-Oxazinas hidrogenadas;C07D 273/00;Compostos heteroc?clicos contendo an?is tendo ?tomos de nitrog?nio e de oxig?nio como os ?nicos hetero?tomos do anel n?o inclu?dos nos grupos ;C07D 309/00;Compostos heteroc?clicos, contendo an?is de seis membros tendo um ?tomo de oxig?nio como o ?nico hetero?tomo do anel, n?o-condensados com outros an?is;
- Nome do depositante:
- F. Hoffmann-La Roche Ag
- Nome do procurador:
- Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Patente de Invenção: . "DERIVADOS DE ARIL-CICLOHEXILAMINA". . A presente invenção se refere à aplicação de compostos da fórmula geral em que Ar¹ é fenila, naftila ou tetraidronaftila, opcionalmente substituída por hidróxi, alcóxi inferior, nitro, amino ou metanossulfonamida; Ar² é fenila, naftila ou tetraidronaftila, opcionalmente substituído por alquila inferior ou halogênio; X é C, CH, C(OH) ou N; Y é -CH~ 2~-, CH ou O Z-CH~ 2~-, -CH(CH~ 3~)- ou -C(CH~ 3~)~ 2~-; R¹ é hidrogênio, alquila inferior ou acetila; A é C=O ou -(CHR²)~ n~-, em que R² é hidrogênio, alquila inferior ou hidróxi-alquila inferior; B é -(CH~ 2~)~ n~, O, -CH(OH)(CH~ 2~)~ n~-, -CH(CH~ 2~OH)(CH~ 2~)~ n~-, -(CH~ 2~)~ n~ CH(OH)- ou -CH(CH~ 2~OH)-, --- pode ser uma ligação e n é 0 - 4 e a sais de adição ácida farmaceuticamente aceitáveis dos mesmos para a fabricação de medicamentos os quais representam indicações terapêuticas para bloqueadores específicos do subtipo receptor NMDA.
Confirma a exclusão?