Formulação líquida e processo para controlar vegetação indesejável
- Número do pedido da patente:
- PI 9711320-4 A2
- Data do depósito:
- 05/08/1997
- Data da publicação:
- 24/08/1999
- Prioridade unionista:
-
País Número Data
ALEMANHA
196 33 271.0 19/08/1996
- Classificação:
-
A01N 37/46;Biocidas, repelentes ou atrativos de pestes ou reguladores do crescimento de plantas contendo compostos orgânicos contendo um ?tomo de carbono, tendo tr?s liga??es a hetero?tomos com no m?ximo duas liga??es a halog?nio, p. ex. ?cidos ciclopropano carbox?licos; / contendo, pelo menos, um grupo carbox?lico ou um tioan?logo ou um derivado dos mesmos e um ?tomo de nitrog?nio ligado ? mesma estrutura de carbono por uma liga??o simples ou dupla, este ?tomo de nitrog?nio n?o sendo um membro de um derivado ou de um tioan?logo de um grupo carbox?lico, p. ex. ?cidos amino-carbox?licos; / Derivados de N-acila;
- Nome do depositante:
- Basf Aktiengesellschaft
- Nome do procurador:
- Momsen, Leonardos & Cia
- Início da fase nacional:
- 18/02/1999
- PCT:
- Número: EP9704253 Data:05/08/1997
- WO:
- Número: 98/07319 Data: 26/02/1998
"FORMULAÇÃO LÍQUIDA E PROCESSO PARA CONTROLAR VEGETAÇÃO INDESEJÁVEL". Uma formulação líquida de (z)-2-cloro-3-[2-cloro-5-(4,5,6,7-tetraido-1,3-dioxoisoindoldion-2-ila)fenil] acrilato de etila, compreendendo, essencialmenre, além do agente de proteção da semeadura, acima, a) um emulsificador iônico, b) um emulsificador não iônico, c) um solvente aromático não nucleofílico e não básico, e d) se desejável, um outro argente herbicida de proteção da semeadura. e um método para controlar a vegetação indesejável usando-se esta formulação.
Confirma a exclusão?