Processo para controle de ervas daninhas
- Número do pedido da patente:
- PI 9711997-0 A2
- Data do depósito:
- 03/09/1997
- Data da publicação:
- 24/08/1999
- Prioridade unionista:
-
País Número Data
SUIÇA
2202/96 05/09/1996
- Classificação:
-
A01N 57/20;Biocidas, repelentes ou atrativos de pestes ou reguladores do crescimento de plantas contendo compostos orgânicos de f?sforo; / tendo liga??es f?sforo-carbono; / contendo radicais ac?clicos ou cicloalif?ticos;
- Nome do depositante:
- Syngenta Participations Ag
- Nome do procurador:
- Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
- Início da fase nacional:
- 04/03/1999
- PCT:
- Número: EP 97/04795 Data:03/09/1997
- WO:
- Número: 98/09525 Data: 12/03/1998
Patente de Invenção: . "PROCESSO PARA CONTROLE DE ERVAS DANINHAS". . O crescimento de plantas indesejáveis em cultivos de plantas úteis que são resistentes a herbicidas fosfatados, pode ser controlados com composições herbicidas, que contêm, adicionalmente aos assistentes de formulação inertes usuais, um herbicida fosfatado e uma porção sinergística de pelo menos um herbicida adicional selecionado do grupo compreendendo prossulfurona, primissulfurona, dicamba, piridato, dimetanamida e seu enanciômero S, metacloro e o seu enanciômero S, fluometurona, propaquizafop, atrazina, clodinafop, norflurazona, ametrina, terbutilazina, simazina, prometrina, NOA-402989, assim como os compostos de fórmulas.
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