Processo para controle de ervas daninhas

  • Número do pedido da patente:
  • PI 9711997-0 A2
  • Data do depósito:
  • 03/09/1997
  • Data da publicação:
  • 24/08/1999
  • Prioridade unionista:
  • País Número Data
    SUIÇA SUIÇA 2202/96 05/09/1996
Inventores:
  • Classificação:
  • A01N 57/20
    Biocidas, repelentes ou atrativos de pestes ou reguladores do crescimento de plantas contendo compostos orgânicos de f?sforo; / tendo liga??es f?sforo-carbono; / contendo radicais ac?clicos ou cicloalif?ticos;
    ;
  • Início da fase nacional:
  • 04/03/1999
  • PCT:
  • Número: EP 97/04795 Data:03/09/1997
  • WO:
  • Número: 98/09525 Data: 12/03/1998

Patente de Invenção: . "PROCESSO PARA CONTROLE DE ERVAS DANINHAS". . O crescimento de plantas indesejáveis em cultivos de plantas úteis que são resistentes a herbicidas fosfatados, pode ser controlados com composições herbicidas, que contêm, adicionalmente aos assistentes de formulação inertes usuais, um herbicida fosfatado e uma porção sinergística de pelo menos um herbicida adicional selecionado do grupo compreendendo prossulfurona, primissulfurona, dicamba, piridato, dimetanamida e seu enanciômero S, metacloro e o seu enanciômero S, fluometurona, propaquizafop, atrazina, clodinafop, norflurazona, ametrina, terbutilazina, simazina, prometrina, NOA-402989, assim como os compostos de fórmulas.