Dispositivo de partida

  • Número do pedido da patente:
  • PI 9602207-8 A2
  • Data do depósito:
  • 09/05/1996
  • Data da publicação:
  • 07/04/1998
  • Prioridade unionista:
  • País Número Data
    JAPÃO JAPÃO 08-97064 18/04/1996
    JAPÃO JAPÃO 08-26549 14/02/1996
    JAPÃO JAPÃO 07-128646 26/05/1995
    JAPÃO JAPÃO 07-112119 10/05/1995
Inventores:
  • Classificação:
  • F02N 11/00
    Motores de partida por meios de motores el?tricos;
    ;

Patente de Invenção " DISPOSITIVO DE PARTIDA". Uma peça de restrição ao recuo (5) destinada a restringir o recuo de um pinhão (4) sob uma condição de avanço do mesmo pinhão sobre um eixo de saída (3) e sob uma resultante condição de engrenamento de uma engrenagem (4a) do pinhão com uma engrenagem de anel (100), peça (5) esta que é engatada a um par de pinos (37) de tal maneira a poder ter movimento giratório, sendo cada um dos pinos fixados a um anel de encosto (36). Em uma peça de restrição à rotação (6) destinada a restringir a rotação do pinhão, quando do engrenamento do pinhão com a engrenagem de anel a extremidade frontal de uma barra de restrição à rotação (6b) é desengatada de um recesso (34a) pertecente a uma placa de restrição à rotação (34) e cai para o lado correspondente à extremidade traseira do anel de encosto, desta maneira liberando a condição de restrição à rotação do pinhão. Além disso, as parte de engate (6a) da peça de restrição à rotação vêm a entrar em contato com os recessos de engate (5d) da peça de restrição ao recuo a fim de manter a postura da peça, desta maneira inibindo o recuo do pinhão.