Dispositivo de partida
- Número do pedido da patente:
- PI 9602207-8 A2
- Data do depósito:
- 09/05/1996
- Data da publicação:
- 07/04/1998
- Prioridade unionista:
-
País Número Data
JAPÃO
08-97064 18/04/1996
JAPÃO
08-26549 14/02/1996
JAPÃO
07-128646 26/05/1995
JAPÃO
07-112119 10/05/1995
- Classificação:
-
F02N 11/00;Motores de partida por meios de motores el?tricos;
- Nome do depositante:
- Nippondenso Co., Ltd
- Nome do procurador:
- Momsen, Leonardos & Cia
Patente de Invenção " DISPOSITIVO DE PARTIDA". Uma peça de restrição ao recuo (5) destinada a restringir o recuo de um pinhão (4) sob uma condição de avanço do mesmo pinhão sobre um eixo de saída (3) e sob uma resultante condição de engrenamento de uma engrenagem (4a) do pinhão com uma engrenagem de anel (100), peça (5) esta que é engatada a um par de pinos (37) de tal maneira a poder ter movimento giratório, sendo cada um dos pinos fixados a um anel de encosto (36). Em uma peça de restrição à rotação (6) destinada a restringir a rotação do pinhão, quando do engrenamento do pinhão com a engrenagem de anel a extremidade frontal de uma barra de restrição à rotação (6b) é desengatada de um recesso (34a) pertecente a uma placa de restrição à rotação (34) e cai para o lado correspondente à extremidade traseira do anel de encosto, desta maneira liberando a condição de restrição à rotação do pinhão. Além disso, as parte de engate (6a) da peça de restrição à rotação vêm a entrar em contato com os recessos de engate (5d) da peça de restrição ao recuo a fim de manter a postura da peça, desta maneira inibindo o recuo do pinhão.
Confirma a exclusão?