Estabilização de pigmentos

  • Número do pedido da patente:
  • PI 9609927-5 A2
  • Data do depósito:
  • 16/08/1996
  • Data da publicação:
  • 08/06/1999
  • Prioridade unionista:
  • País Número Data
    ESTADOS UNIDOS ESTADOS UNIDOS 2531 18/08/1995
Inventores:
  • Classificação:
  • C08J 3/22
    Processos para o tratamento ou a forma??o de misturas de substâncias macromoleculares; / Forma??o de misturas de pol?meros com aditivos, p. ex. colora??o; / usando as t?cnicas Masterbatch;
    ;
    C08K 5/3435
    Uso de ingredientes orgânicos; / Compostos contendo nitrog?nio; / Compostos heteroc?clicos tendo nitrog?nio no anel; / tendo um ?tomo de nitrog?nio no anel; / An?is com 6 membros; / Piperidinas;
    ;
  • Início da fase nacional:
  • 17/02/1999
  • PCT:
  • Número: EP9603623 Data:16/08/1996
  • WO:
  • Número: 97/07160 Data: 27/02/1997

Patente de Invenção: . ESTABILIZAÇÃO DE PIGMENTOS". . A invenção refere-se ao uso de certos compostos de piperidina de fórmula I na qual, R~ 1~ é hidrogênio, hidroxila, alqula inferior, alcóxi inferior ou acila, R~ 2~ é um radical mono- ou bicíclico, substituído ou não-substituído, que é de tipo aromático, R~ 3~ é oxigênio, -NH- ou -N(C~ 1-4~alquila)- R~ 8~ independentemente de cada ocorrência, é hidrogênio ou metila, para estabilizar pigmentos naturais ou sintéticos, orgânicos ou inorgânicos ou misturas de pigmentos em substratos naturais ou sintéticos, poliméricos ou pré-poliméricos contra os efeitos adversos de carlos e/ou luz sobre a firmeza da luz e a estabilidade da cor, respectivamente, especialmente contra alterações no tom ou no alvejamento induzido por luz. A invenção também se refere a uma composição "masterbatch" compreendendo pelo menos um composto de piperidina de fórmula I acima, se apropriado, pelo menos um pigmento orgânico ou inorgânico e um material natural ou sintético, que seja idêntico ou compatível com o substrato natural ou sintético, polimérico ou pré-polimérico a ser pigmentado. A invenção refere-se adicionalmente a um processo de estabilização de pigmentos orgânicos ou inorgânicos ou misturas de pigmentos em substratos sintéticos, poliméricos ou pré-poliméricos contra os efeitos adversos de carlor e/ou luz sobre a firmeza da luz e a estabilidade da cor, respectivamente, especialmente contra alterações no tom ou no alvejamento induzido por luz, por adição de uma quantidade, eficaz para a estabilização, de pelo menos um composto de piperidina da fórmula I como tal ou na forma de uma composição "masterbatch", ao pigmento ou mistura de pigmentos a serem estabilizados ou ao substrato natural ou sintético, polimérico ou pré-polimérico compreendendo o pigmento ou a mistura de pigmentos.