Processo para a terminação de um polímero
- Número do pedido da patente:
- PI 9305240-5 A2
- Data do depósito:
- 27/12/1993
- Data da publicação:
- 31/05/1994
- Prioridade unionista:
-
País Número Data
ESTADOS UNIDOS
997.527 28/12/1992
- Classificação:
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C08F 2/04;Processos de polimeriza??o; / Polimeriza??o em solu??o;C08F 6/12;Tratamentos de p?s-polimeriza??o; / Tratamento de solu??es de pol?meros; / Separa??o dos pol?meros de solu??es;C08F 6/08;Tratamentos de p?s-polimeriza??o; / Tratamento de solu??es de pol?meros; / Remo??o dos res?duos de catalisadores;
- Nome do depositante:
- Union Carbide Chemicals & Plastics Technology Corporation
Um processo de terminação para um polímero contendo um resíduo de catalisador ativo que compreende as seguintes etapas: (i) introduzir um ou mais monômeros etilenicamente insaturados, um sistema catalítico de um metal de transição e, opcionalmente, hidrogênio, em uma ou mais zonas de reação em quantidades e sob condições de polimerização tais que um polímero seja produzido possuindo uma cristalinidade menor que cerca de 10% em peso; (ii) manter a(s) zona(s) de reação a uma temperatura abaixo da temperatura de pegajosidade do polímero e com uma atmosfera essencialmente livre de oxigênio; (iii) introduzir na(s) zona(s) de reação (a) um 2,6-di-t-butil-4-alquil fenol e/ou um 3-(3,5-di-t-butil-4-hidróxi fenila) propianato de alquila, no qual o grupo alquila possui de 1 a 20 átomos de carbono e possui cadeia linear ou ramificada, ou um complexo de tais, e (b) óxido de zinco, uma hidrotalcita contendo magnésio, alumínio eóu cátion(s) zinco em quantidades suficientes para estabilizar o polímero e neutralizar o ácido formado na(s) zona(s) de pós-reação; (iv) recuperar o polímero a partir da(s) zona(s) de reação e passar o polímero a uma ou mais zonas de pós-reação e mistura a seco, tal(is) zona(s) sendo mantida(s) a uma temperatura abaixo da temperatura de pegajosidade do polímero e em uma atmosfera essencialmente livre de oxigênio; (v) contactar o polímero com água em uma quantidade suficiente para hidrolizar quaisquer resíduos de catalisador e liberar o(s) composto(s) fenólico(s) complexados(s); (vi) introduzir na(s) zona(s) de pós-reação um ou mais compostos desativadores do catalisador em uma quantidade suficiente para essencialmente desativar o resíduo hidrolizado do sistema catalisador de metal de transição; e (vii) introduzir na(s) zona(s) de pós-reação um ou mais estabilizadores térmicos e/ou contra foto oxidação em uma quantidade suficiente para substancialmente evitar a termo e foto oxidação do polímero.
Confirma a exclusão?