Mandril autotensor
- Número do pedido da patente:
- PI 9304701-0 A2
- Data do depósito:
- 11/11/1993
- Data da publicação:
- 24/05/1994
- Prioridade unionista:
-
País Número Data
ALEMANHA
P 42 38 464.8 16/11/1992
- Classificação:
-
B23D 37/14;M?quinas ou dispositivos de mandrilar; / M?quinas de mandrilar com ferramentas de trabalho rotativas;
- Nome do depositante:
- Guenter Horst Roehm
- Nome do procurador:
- Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
O mandril autotensor possui uma peça de guia de castanhas (2), que guia as castanhas (1), e além disso, um corpo de mandril (7) com uma rosca de aperto (5) para o ajuste das castanhas (1), sendo que a peça de guia de castanhas (2) é guiada de maneira giratória no corpo de mandril (7) e unida, firmemente, a um anel de bloqueio (8) e com um anel de fixação (9), axialmente corrediço no corpo de mandril (7) e guiado de maneira giratória que, sob a força de molas de bloqueio (13), está axialmente em encaixe engrenado com o anel de bloqueio (8) e que pode ser destacada do encaixe engrenado deslocando-o axialmente contra a tensão de uma mola de bloqueio (13). A contradentadura (11) é configurada em um anel dentado (15), que é guiado coaxialmente giratório no anel de bloqueio (8), de maneira limitada, sendo que uma mola de reposição (17) carrega o anel dentado (15) no mesmo sentido de rotação, em relação ao anel de bloqueio (8), como o do anel de bloqueio (8) por ocasião do aperto do mandril. Os dentes (19, 20) no anel de fixação (9) e da contradentadura (11) no anel dentado (15) possuem forma de dente de serra, de maneira que, por ocasião do giro do anel de bloqueio (8) no sentido de rotação oposto ao do aperto do mandril, os dentes (20) do anel dentado (15) pressionam os dentes (19) do anel de fixação (9) por sobre as faces posteriores dos dentes (22) contra a força da mola de bloqueio (13) para fora do encaixe engrenado. Entre o anel de fixação (9) e o corpo de mandril (7) é previsto um dispositivo de comando (23), através do qual o anel de fixação (9) pode ser deslocado, por ocasião do giro, sendo que o anel de fixação (9), nas suas duas posições limite, que formam os fins do seu percurso de rotação máximo possível, está liberado do encaixe engrenado na contradentadura (11).
Confirma a exclusão?