Sistema para processar componentes de programa de sinal em pacotes multiplexado por divisão de tempo e para processamento de sinal em um processador de transporte de sinal de aúdio/vídeo

  • Número do pedido da patente:
  • PI 9501735-6 A2
  • Data do depósito:
  • 19/04/1995
  • Data da publicação:
  • 12/08/1997
  • Prioridade unionista:
  • País Número Data
    ESTADOS UNIDOS ESTADOS UNIDOS 08/232.787 22/04/1994
    ESTADOS UNIDOS ESTADOS UNIDOS 08/232.789 22/04/1994
Inventores:
  • Classificação:
  • H04N 5/91
    Detalhes de sistemas de televis?o; / Grava??o de sinais de televis?o; / Processamento de sinal de TV para esse fim;
    ;
    H04L 12/56
    Redes caracterizadas pela fun??o de comuta??o ; / Sistemas de comuta??o "store-and-forward" ; / Sistemas de comuta??o por pacotes (packet) ;
    ;

Um sistema processador de transporte inverso para um receptor de sinal de TV em pacote TDM inclui aparelhos para seletivamente extrair as cargas úteis desejadas de dados de componente de programa e acoplar estes dados a uma porta de entrada de dados da memória báfer comum. Um microprocessador (19) associado com o sistema também acopla dados à porta de entrada de dados da memória báfer comum (18). As cargas úteis do componente respectivo e os dados gerados pelo microprocessador são armazenados nos respectivos blocos da memória báfer comum, em resposta aos endereços de memória associados que são aplicados a uma porta de entrada de endereço da memória por um multiplexador de endereço (17). Um dispositivo de decodificação (16) é incluído para decodificar dados de carga útil de acordo com as chaves de decodificação de pacote específicas. Adicionalmente, um detector (15) é incluído para detectar cargas úteis que incluam dados de intitulamento. Cargas úteis contendo dados de intitulamento são dirigidas via a memória báfer comum a um cartão inteligente, que gera as chaves de decodificação específicas do pacote. Uma porta de saída de dados da memória é acoplada a um barramento interconectado com os respectivos processadores de componente de programa (21-24). Receptivos às requisições de dados dos processadores de componente de programa respectivos e requisições de gravação de dados da fonte de carga útil do componente, o acesso à memória para as funções de leitura e gravação é arbitrado (17) de forma que nenhum dado de programa que esteja chegando seja perdido, e todos os processadores de componentes sejam servidos.