Composições para modelagem do cabelo e composições para spray de cabelo
- Número do pedido da patente:
- PI 9407180-2 B1
- Data do depósito:
- 19/07/1994
- Data da publicação:
- 17/09/1996
- Data da concessão:
- 04/04/2000
- Prioridade unionista:
-
País Número Data
ESTADOS UNIDOS
102433 05/08/1993
- Classificação:
-
A61K 7/06;Descri??o n?o cadastrada.
- Nome do titular:
- The Procter & Gamble Company
- Nome do procurador:
- Di Blasi, Parente, S. G. & Associados S/C
- PCT:
- Número: US9408031 Data:19/07/1994
- WO:
- Número: 95/04518 Data: 16/02/1995
Patente de Invenção: . "COMPOSIÇÕES PARA MODELAGEM DO CABELO CONTENDO UM POLÍMERO ENXERTADO COM SILICONE E BAIXO NÍVEL DE UM SOLVENTE DE HIDROCARBONETO VOLÁTIL". . São fornecidas composições para modelagem do cabelo compreendendo: (a) de cerca de 0,1% a cerca de 15% em peso de um polímero adesivo enxertado com silicone, o referido polímero sendo caracterizado por uma cadeia principal polimérica orgânica tendo macrômeros de silicone enxertados na referida cadeia principal; (b) de cerca de 0,5% a cerca de 15% em peso de um solvente de hidrocarboneto selecionado do grupo que consiste de hidrocarbonetos C~ 10~-C~ 14~ de cadeia ramificada, e misturas dos mesmos; (c) uma fase de solvente polar compreendendo de cerca de 80% a cerca de 98,9%, em peso da composição, de um solvente polar selecionado do grupo que consiste em água e álcoois monohíbricos C~ 2~-C~ 3~e misturas dos mesmos, onde a referida composição contém não mais de cerca de 15% em peso de álcool monohídrico C~ 3~; onde a referida cadeia principal polimérica orgânica é soluvél na referida fase de solvente polar, e os referidos macrômeros de silicone do referido polímero de fixação do cabelo são soluvéis no referido solvente de hidrocarboneto e insolúveis no referido solvente polar. Em modalidades preferidas, as composições desta invenção compreendem adicionalmente em plastificante para o polímero enxertado especialmente preferidos incluem acetil tri C~ 2~-C~ 8~ alquil citratos, particularmente acetil trietil citrato.
Confirma a exclusão?