Unidade de retardamento de sinal de impulso
- Número do pedido da patente:
- PI 9400631-8 A2
- Data do depósito:
- 21/02/1994
- Data da publicação:
- 24/10/1995
- Classificação:
-
H03K 5/159;Manipula??o de pulsos n?o abrangida por um dos outros grupos principais desta subclasse; / Aplica??es de linhas de retardo n?o abrangidas pelos subgrupos precedentes;H03K 5/153;Manipula??o de pulsos n?o abrangida por um dos outros grupos principais desta subclasse; / Disposi??es em que um pulso ? liberado no instante em que uma caracter?stica predeterminada de um sinal de entrada est? presente ou em um intervalo fixo de tempo ap?s esse instante;
- Nome do depositante:
- The Ensign-Bickford Company
- Nome do procurador:
- Franco, Bhering, Barbosa e Novaes
Unidade digital de retardamento para ser usada em operações de explosões ou semelhantes, proporcionando um retardamento selecionado entre um sinal de impulso de entrada e um sinal de impulso de saída. A unidade de retardamento pode ter um período de retardamento fixo, eletronicamente pré-ajustado e controlado ou, opcionalmente, ela é programável para possibilitar mudanças escolhidas pelo usuário em um período de retardamento eletronicamente controlado. A unidade de retardamento possui um alojamento que serve para conectar as linhas de entrada e de saída de transmissão, e para acolher os demais componentes que inclui um transdutor piezoelétrico que converte a energia de impulso de entrada ou a energia liberada pela detonação de uma carga reforçadora pela energia de impulso de entrada, em energia elétrica que é usada para gerar um primeiro sinal elétrico ou um segundo sinal elétrico. Um circuito eletrônico responde ao primeiro sinal elétrico para iniciar a contagem de um período pré-programado, após o qual um segundo sinal elétrico é emitido para detonar uma carga de saída e realiza a ignição de uma ou mais linhas de transmissão, por exemplo, tubos de choque.
Confirma a exclusão?