Processador de alimentos
- Número do pedido da patente:
- PI 9300472-9 B1
- Data do depósito:
- 03/02/1993
- Data da publicação:
- 16/08/1994
- Data da concessão:
- 12/12/2000
- Prioridade unionista:
-
País Número Data ORGANIZAÇÃO EUROPÉIA DE PATENTES 92200317.3 04/02/1992
- Classificação:
-
A01J 13/00;Tanques para tratamento do creme;
- Nome do titular:
- N.V. Philips'gloeilampenfabrieken
- Nome do procurador:
- Momsen, Leonardos & Cia
Trata-se de processador de alimentos compreendendo um motor (18), uma cuba (10) e um batedor (12), os quais são móveis um em relação ao outro por meio de um acionamento pelo motor (18), um dispositivo de comutação (48) para ligar e desligar o motor (18) sob o controle, respectivamente, de um sinal de partida (PARTIR) e de pelo menos um primeiro sinal de parada (PARAR1), meio de medição de torção (28/30, 32/34) para produzir um sinal de torção (ST), o qual é uma medida para o torque necessário para o acionamento, uma unidade de processamento de sinais (42) para produzir pelo menos o primeiro sinal de parada (PARAR1), em resposta ao sinal de torção (ST). A unidade de processamento de sinais (42) compreende um primeiro diferenciador (56) e/ou um segundo diferenciador (58) para produzir a primeira derivada (STD) e a segunda derivada (STDD) do sinal de torção (ST) e inclui um comparador 62, no qual a primeira derivada (STD) ou a segunda derivada (STDD) é comparada com um valor de referência (REF1). Quando o valor de referência é excedido, o comparador produz um sinal de parada (PARAR1) para desligar o motor (18). O processador de alimentos pára por si mesmo uma vez ocorra um ponto de inflexão predeterminado no sinal de torção, de sorte que torna-se possível bater creme de quantidade, qualidade e composição que variem, sem supervisão. (Fig.5).
Confirma a exclusão?