Chave de proteção para programas em microcomputadores
- Número do pedido da patente:
- MU 7102135-3 U2
- Data do depósito:
- 19/09/1991
- Data da publicação:
- 21/10/2014
- Classificação:
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G06F 3/00;Disposi??es de entrada para transferir dados a serem processados para uma forma capaz de ser manipulada pelo computador; disposi??es de sa?da para transferir dados da unidade de processamento para a unidade de sa?da, p. ex. disposi??o de interface;
- Nome do depositante:
- Versatil Tecnologia Ltda
- Nome do procurador:
- Aunimark Marcas e Patentes Ltda
"CHAVE DE PROTEÇÃO PARA PROGRAMAS DE MICROCOMPUTADORES", caracterizada por três blocos, sendo: o de configuração (1), o de decodificação (2) e buffer (3). Todos ligados entre si e através do barramento de controle (4) de dados (5) e à interface paralela (6), sendo que por meio destes blocos, o sistema da chave protetora em questão, permite ser configurado de maneira que o programa e /ou rotina de proteção reconheça o dispositivo de "HARDWARE" segundo o seu algoritmo de reconhecimento verificando: o dispositivo; o usuário; a versão. Assim sendo, se o usuário "A" possui uma chave de proteção para utilizá-la no "SOFTWARE PROGRAMA 1", e um outro usuário "B" possui uma segunda chave protetora para utilizá-la no "SOFTWARE PROGRAMA 2", não será possível a utilização do PROGRAMA 2 pelo usuário "A", e o PROGRAMA 1 pelo usuário "B". Duas opções para implantação onde a escolha ocorrerá analisando-se o sistema operacional e o compilador utilizado, sendo a implantação por programa executável feita através da execução do programa de proteção por um comando do sistema operacional, que o usuário deve executar de dentro do "SOFTWARE" protegido periodicamente e/ou aleatoriamente. Com programa objeto, a rotina externa de proteção armazenada num arquivo, deveser "Linked" com o "software" a ser protegido, e periodicamente ou aleatoriamente executada, sendo a rotina externa de proteção disponível em linguagens de alto nível como Pascal, C e Clipper, em compiladores da Microsoft ou Borland, havendo ainda a possibilidade de implantar em outros compiladores e sendo, em ambos os casos de implantação, possível três modos de intercâmbio do programa/rotina com o "software" protegido, sendo através do sistema operacional, que é feito por Código de Erro DOS, informando ao sistema um erro de violação quando o dispositivo de "HARDWARE" não for encontrado como esperado; através da memória, onde uma variável pública deve ser definida no "software" a ser protegido, onde a rotina de proteção gera uma combinação de "bytes", assim que o dispositivo de "hardware" for detectado como esperado; arquivo em disco, onde o programa/rotina, cria um arquivo criptografado com um nome invisível e armazena uma combinação de "Bytes", assim que o dispositivo de "hardware" for detectado como esperado, e após a sua utilização, apaga-o do diretório. E sendo a referida chave protetora formada de modo a não requerer fonte de alimentação externa ou bateria, possuir interligação externa, não havendo violação do lacre no microcomputador; proteção ativa baseada na interface paralela padrão Centronics; possuir meios de fixação para microcomputadores e para cabo de impressora possibilitando grande rigidez mecânica; mémoria não volátil para configuração do dispositivo; configuração modular "customized" para até 255 usuários e 16 versões de
Confirma a exclusão?