Sistema e processo para combate a infecção hospitalar
- Número do pedido da patente:
- BR 10 2012 019132 6 A2
- Data do depósito:
- 31/07/2012
- Data da publicação:
- 19/08/2014
- Classificação:
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A61L 2/00;M?todos ou aparelhos para desinfec??o ou esteriliza??o de materiais ou objetos diferentes de alimentos ou lentes de contato; Acessórios dos mesmos;A61H 33/00;Dispositivos de banho para usos especiais terap?uticos ou de higiene;
- Nome do depositante:
- Gabriel Peixoto Guimarães Ubirajara e Silva
SISTEMA E PROCESSO PARA COMBATE A INFECÇÃO HOSPITALAR. A presente invenção relata um sistema e processo para combate a infecção hospitalar. O sistema 100 é constituído de duas partes uma chamada detector 200 instalado junto a higienizadores e outra parte chamada sinalizador 300 instalado preferencialmente dentro dos quartos e enfermarias. É entendido que o detector 200 é responsável pela transmissão da informação do uso para o sinalizador 300 que tem como principal função sinalizar ao paciente se o profissional da saúde ou visitante utilizou o higienizador de mãos antes do seu atendimento ou visita. O paciente, uma vez, informado desta condição, pode solicitar ao profissional de saúde ou visitante que higienize as mãos.
Confirma a exclusão?