Processo 001XXXX-35.2018.5.03.0037
Há 1 mês
O processo teve origem na 3ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora, estado de Minas Gerais (MG), no Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, em 29 de novembro de 2018. Tem como partes envolvidas Banco Bradesco S.A, Rodrigo Seizo Takano, Guilherme Marques Dias, Leonardo Junio Paiva Duriguetto e outros
O processo judicial envolve o Sindicato dos Trabalhadores do Ramo Financeiro da Zona da Mata e Sul de Minas, que representa os interesses dos bancários da região, e o Banco Bradesco S.A. O objeto da ação é uma discussão trabalhista sobre o enquadramento de determinados cargos de gerentes (de contas pessoa física, jurídica e comercial) na jornada de trabalho de 6 horas diárias, prevista no artigo 224 da CLT, além de questões relacionadas ao pagamento de horas extras e gratificação de função. O sindicato busca o reconhecimento de direitos trabalhistas para esses profissionais, alegando que eles não exercem funções de confiança que justifiquem jornada diferenciada, enquanto o banco defende que tais cargos possuem atribuições que justificam a jornada estendida.
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