Processo 100XXXX-80.2019.8.26.0541
Há 4 anos
O processo teve origem no Tribunal de Justiça de São Paulo, em 06 de julho de 2019. Tem como partes envolvidas Dhiego Henrique Quatrini Salomão, Esplendore Modas Comércio de Roupas Ltda, Milena Guilhen Cruz e Diante do Exposto Indefiro a Petição Inicial e Em Consequência Julgo Extinto o Processo Sem Resolução do Mérito Com Fundamento no Artigo 51 da Lei 9.099/95. Não Há Sucumbência Nos Termos do Art. 55 da Lei N. 9.099/95. no Caso de Interposição de Recurso Deverão Ser Recolhidas Em Até 48 Horas da Interposição as Taxas de Preparo nas Seguintes Condições 1% Sobre o Valor da Causa (Que Não Poderá Ser Inferior a 5 Ufesps) e Mais 4% Sobre o Valor da Causa
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