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06/05/2022 Visualizar PDF
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 61/2022 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: PROC - 50005297120184047107 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Procedência: RIO GRANDE DO SUL
Decisão: A Turma, por unanimidade, acolheu os embargos de
declaração, com efeitos modificativos, e deu provimento ao agravo interno
para determinar a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça (art.
1.033 do Código de Processo Civil), nos termos do voto da Relatora. Primeira
Turma, Sessão Virtual de 22.4.2022 a 29.4.2022.
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO. DIREITO
TRIBUTÁRIO. EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA
CSLL. NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL DA CONTROVÉRSIA.
INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA Nº 957. REMESSA DOS
AUTOS AO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INCIDÊNCIA DO ART.
1.033 DO CPC/2015. POSSIBILIDADE. EMBARGOS ACOLHIDOS.
1. Nos termos do art. 1.033 do CPC, em se tratando de matéria de
natureza infraconstitucional, por pressupor a revisão da interpretação de lei
federal, impõe-se a remessa do recurso ao Superior Tribunal de Justiça para
julgamento como recurso especial.
2. Embargos de declaração acolhidos, suprindo a omissão e dando
provimento ao agravo interno, para determinar a remessa dos autos ao
Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1.033 do Código de Processo
Civil.
02/05/2022 Visualizar PDF
PAUTA Nº 57/2022 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: PROC - 50005297120184047107 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Procedência: RIO GRANDE DO SUL
Decisão: A Turma, por unanimidade, acolheu os embargos de
declaração, com efeitos modificativos, e deu provimento ao agravo interno
para determinar a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça (art.
1.033 do Código de Processo Civil), nos termos do voto da Relatora. Primeira
Turma, Sessão Virtual de 22.4.2022 a 29.4.2022.
07/04/2022 Visualizar PDF
PAUTA Nº 44/2022 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: PROC - 50005297120184047107 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Procedência: RIO GRANDE DO SUL
DIREITO TRIBUTÁRIO
Crédito Tributário
Base de Cálculo
Exclusão - ICMS
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