Informações do processo RE 1198117

  • Movimentações
  • 10
  • Data
  • 12/04/2019 a 06/05/2022
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Advogado
    • Procurador-Geral da Fazenda Nacional

Movimentações 2022 2021 2020 2019

06/05/2022 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral da Fazenda Nacional
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRIMEIRA TURMA
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 61/2022 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:


Origem: PROC - 50005297120184047107 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

Procedência: RIO GRANDE DO SUL

Decisão: A Turma, por unanimidade, acolheu os embargos de
declaração, com efeitos modificativos, e deu provimento ao agravo interno
para determinar a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça (art.
1.033 do Código de Processo Civil), nos termos do voto da Relatora. Primeira
Turma, Sessão Virtual de 22.4.2022 a 29.4.2022.

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO. DIREITO
TRIBUTÁRIO. EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA
CSLL. NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL DA CONTROVÉRSIA.
INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA Nº 957. REMESSA DOS
AUTOS AO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INCIDÊNCIA DO ART.
1.033 DO CPC/2015. POSSIBILIDADE. EMBARGOS ACOLHIDOS.

1. Nos termos do art. 1.033 do CPC, em se tratando de matéria de
natureza infraconstitucional, por pressupor a revisão da interpretação de lei
federal, impõe-se a remessa do recurso ao Superior Tribunal de Justiça para
julgamento como recurso especial.

2. Embargos de declaração acolhidos, suprindo a omissão e dando
provimento ao agravo interno, para determinar a remessa dos autos ao
Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1.033 do Código de Processo
Civil.


Retirado da página 29 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

02/05/2022 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral da Fazenda Nacional
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRIMEIRA TURMA
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 57/2022 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:


Origem: PROC - 50005297120184047107 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

Procedência: RIO GRANDE DO SUL

Decisão: A Turma, por unanimidade, acolheu os embargos de
declaração, com efeitos modificativos, e deu provimento ao agravo interno
para determinar a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça (art.
1.033 do Código de Processo Civil), nos termos do voto da Relatora. Primeira
Turma, Sessão Virtual de 22.4.2022 a 29.4.2022.


Retirado da página 46 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

07/04/2022 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral da Fazenda Nacional
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRIMEIRA TURMA
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 44/2022 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:


Origem: PROC - 50005297120184047107 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

Procedência: RIO GRANDE DO SUL

Matéria:

DIREITO TRIBUTÁRIO

Crédito Tributário

Base de Cálculo

Exclusão - ICMS


Retirado da página 60 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão