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Movimentações 2020 2019
01/04/2020 Visualizar PDF
DECISÃO
Apresentados os cálculos pela Coordenadoria de Execução Judicial,
elaborados com base no julgamento dos embargos, foram expedidas as
requisições de pagamento para todos os interessados (fls. 328 e 330).
Diante do exposto, julgo extinta a execução com fundamento no art.
924, II, do CPC.
Arquivem-se.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília (DF), 27 de março de 2020.
Ministro NEFI CORDEIRO
Presidente da Seção
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