Informações do processo 2003.71.00.054901-5

  • Movimentações
  • 1
  • Data
  • 28/11/2008
  • Estado
  • Brasil

Movimentações Ano de 2008

28/11/2008

Seção: SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PORTO ALEGRE
Tipo: AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO)

5ª VARA FEDERAL DE PORTO ALEGRE

5ª Vara Federal de Porto Alegre
Boletim JF Nro 868/2008

DRA. VANIA HACK DE ALMEIDA
Juíza Federal

DR. GABRIEL MENNA BARRETO VON GEHLEN
Juiz Federal Substituto

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITO: "Intimem-se as partes
do trânsito em julgado da sentença, devendo o devedor efetuar o pagamento espontâneo do débito no prazo de 15 dias, nos termos do
art. 475-J do CPC, obviando a multa nele instituída e o pagamento de honorários da fase de cumprimento. Desde já esclareço que
petição requerendo o cumprimento, antes de expirado o prazo acima referido, não gera pretensão àqueles honorários executivos, por

falta de interesse de agir in executivis. Decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, arquivem-se os autos nos termos do § 5º do

art. 475-J do CPC."


Retirado da página 623 do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Brasil) - Judicial