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Movimentações 2020 2019
19/06/2020 Visualizar PDF
EMENTA
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO.
ARTIGO 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015.
1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do
Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos n°s 2 e
3/STJ).
2. Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial que não infirma
Documento eletrônico VDA25808699 assinado eletronicamente nos termos do Art.1° §2° inciso III da Lei 11.419/2006
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ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.
Brasília, 15 de junho de 2020.
Ricardo Villas Bôas Cueva
Relator
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01/06/2020 Visualizar PDF
21/02/2020 Visualizar PDF
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