Informações do processo ARE 1201483

  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 26/04/2019 a 30/04/2019
  • Estado
  • Brasil

Movimentações Ano de 2019

30/04/2019 Visualizar PDF

Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

.

Ata da Nonagésima Oitava Distribuição realizada em 22 de abril de
2019.

Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de
processamento de dados:


Origem: 00888579720128190001 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Procedência: RIO DE JANEIRO


Retirado da página 14 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

26/04/2019 Visualizar PDF

Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUIÇÃO

Ata da Nonagésima Primeira Distribuição realizada em 15 de abril de

2019.

Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de

processamento de dados:


Origem: 00888579720128190001 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Procedência: RIO DE JANEIRO

Trata-se de agravo contra decisão que negou seguimento ao recurso
extraordinário sob o fundamento de que a alegada ofensa à Constituição, se
existisse, seria reflexa.

O agravo não merece acolhida, dado que a recorrente se insurgiu
contra suposta decisão que teria inadmitido o recurso extraordinário com base
no óbice da Súmula 279/STF. Verifica-se, portanto, que a recorrente deixou de
atacar o fundamento da decisão agravada, o que atrai a incidência da Súmula
287 do STF.

Com efeito, incumbe ao agravante o dever de impugnar, de forma
específica, todos os fundamentos da decisão recorrida, sob pena de negativa
de seguimento ao recurso. Com esse entendimento, menciono julgados de
ambas as Turmas desta Corte:

“EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. TRABALHISTA. VÍNCULO
EMPREGATÍCIO. EXISTÊNCIA. AGRAVO QUE NÃO ATACA OS
FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE, NA ORIGEM, INADMITIU O RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA Nº 287 DO STF. INCIDÊNCIA. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO." (ARE 935.424-AgR/SP, Rel. Min. Luiz Fux,
Primeira Turma).

“EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO
QUAL NÃO SE INFIRMAM TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE
INADMISSIBILIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RECURSO
INCABÍVEL. SÚMULA N. 287 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO." (ARE 868.534-
AgR/RO, Rel. Min. Cármen Lúcia, Segunda Turma).

No mesmo sentido, cito os seguintes precedentes, entre outros: ARE

887.116-AgR/RS, Rel. Min. Rosa Weber; ARE 897.307-AgR/PE, Rel. Min.
Edson Fachin; ARE 911.256-AgR/DF, Rel. Min. Luiz Fux; ARE 752.372-
AgR/MG, de minha relatoria.

Isso posto, nego seguimento ao recurso (art. 21, § 1°, do RISTF).

Publique-se.
Brasília, 24 de abril de 2019.

Ministro Ricardo Lewandowski

Relator


Retirado da página 260 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão