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Movimentações 2007 2006
20/04/2007
03A VF DE LONDRINA
Boletim JF Nro 142/2007
Decio Jose da Silva
Juiz Federal
Cleber Sanfelici Otero
Juiz Substituto
Diretor(a) de Secretaria
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIR TRANSCRITA: "Ante o exposto, homologo o
referido acordo, nos exatos termos em que foi celebrado entre as partes (fls. 147/148), para que produza seus jurídicos efeitos nestes
autos, e suspendo a execução, nos termos do art. 792, do Código de Processo Civil. Considerando que as partes expressamente
renunciaram aos prazos recursais, certifique-se o trânsito em julgado da presente decisão. Tendo em vista o longo prazo do
parcelamento (60 meses) e considerando o acúmulo de processos na Secretaria deste Juízo, determino que após a intimação das
partes e nada mais sendo requerido, em 10 dias, os autos sejam remetidos ao arquivo, com baixa na distribuição, cabendo à parte
interessada promover futuramente o seu desarquivamento, independentemente de nova intimação. Publique-se. Registre-se.
Intimem-se."
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Confirma a exclusão?