Informações do processo MS 36424

  • Movimentações
  • 18
  • Data
  • 30/04/2019 a 15/06/2023
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2023 2021 2019

15/06/2023 Visualizar PDF

DESPACHO


1. Por meio de despacho, acolhi os pedidos da União, ora requerente, deduzidos na Petição STF nº 15.036/2022, para determinar:


(i) o depósito do valor: R$ 20,00 (vinte reais), valendo-se do código GRU: 13802-9, Unidade Gestora (UG): 110060, Gestão: 00001, CNPJ: 26.994.558/0001-23;

(ii) a conversão em renda da União do valor depositado pelo impetrante em 24/09/2019 (e-doc. 34).” (e-doc. 92).


2. Constato que, mesmo após a determinação, não houve, por parte dos impetrantes, ora sucumbentes, o depósito do valor de R$ 20,00 (vinte reais) indicado no item “i”.


3. Além disso, na informação colacionada no e-doc. 111, o Setor de Gestão Contábil informou “que foi identificado o recolhimento [R$100,00 (cem reais), relativo ao item ii], conforme comprovante SISGRU 2123056qual o código da GRU” e que, para fazer a conversão em renda em favor da União, seria necessário que fosse informado “


Pois bem.


4. Com relação ao valor de R$ 20,00 (vinte reais), indicado no itemi”, considero que os custos para persegui-lo, mediante meios de execução direta, seriam maiores que a expressão monetária nele contida, de modo que declaro sua inexigibilidade, ante sua baixíssima representatividade econômica.


5. No tocante ao item “ii”, informe a União, no prazo de 5 (cinco) dias, em atendimento ao requerimento do Setor de Gestão Contábil, o código da GRU para recolhimento do valor de R$ 100,00 (cem reais).


6. Informado o códigopela União, proceda a Secretaria Judiciária à conversão em renda em favor da União, com a juntada, nos autos, do comprovante da operação.


7. Ultimadas essas providências, arquivem-se os autos.


Publique-se.


Intime-se.


Brasília, 15 de março de 2023.



Ministro ANDRÉ MENDONÇA

Relator


Retirado da página 49223 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão