Informações do processo RE 1203294

  • Movimentações
  • 8
  • Data
  • 06/05/2019 a 29/03/2021
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral da Fazenda Nacional

Movimentações 2021 2020 2019

29/03/2021 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral da Fazenda Nacional
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: ACÓRDÃOS
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. NOS EMB.DIV. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 50072041120134047112 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4a REGIÃO

Procedência: RIO GRANDE DO SUL

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração, com imposição de multa de 2% sobre o valor atualizado da causa,
com base no art. 1.026, § 2°, do CPC, nos termos do voto do Relator.
Plenário, Sessão Virtual de 12.3.2021 a 19.3.2021.

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. NÃO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE RECURSAL DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA.
AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO REJEITADOS.

1. Os embargos de declaração não constituem meio hábil para
reforma do julgado, sendo cabíveis somente quando houver no acórdão
omissão, contradição ou obscuridade, o que não ocorre no presente caso.

2. A embargante busca indevidamente a rediscussão da matéria, com
objetivo de obter excepcionais efeitos infringentes.

3. Embargos de declaração rejeitados.


Retirado da página 144 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

26/03/2021 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral da Fazenda Nacional
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: SESSÃO VIRTUAL
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. NOS EMB.DIV. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ata da 7 a (sétima) sessão virtual do Plenário do Supremo Tribunal
Federal, realizada no período de 12 a 19 de março de 2021.

Composição: Ministros Luiz Fux (Presidente), Marco Aurélio, Gilmar
Mendes, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Rosa Weber,
Roberto Barroso, Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Nunes Marques.

Assessora-Chefe do Plenário, Carmen Lilian Oliveira de Souza.

JULGAMENTOS


Origem: 50072041120134047112 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4 a REGIÃO

Procedência: RIO GRANDE DO SUL

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração, com imposição de multa de 2% sobre o valor atualizado da causa,
com base no art. 1.026, § 2°, do CPC, nos termos do voto do Relator.
Plenário, Sessão Virtual de 12.3.2021 a 19.3.2021.


Retirado da página 97 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão