Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Movimentações 2021 2019
19/08/2021 Visualizar PDF
PAUTA Nº 119/2021 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: 170783 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: RIO DE JANEIRO
Decisão: A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de
6.8.2021 a 16.8.2021.
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS.
INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO
PENAL.
1. Não merecem acolhida os Embargos de Declaração quando o
acórdão recorrido não padece de ambiguidade, obscuridade, contradição ou
omissão.
2. Embargos de Declaração rejeitados .
17/08/2021 Visualizar PDF
Ata da 23ª (vigésima terceira) Sessão Virtual da Primeira Turma do
Supremo Tribunal Federal, realizada no período de 6 a 16 de agosto de 2021.
Composição: Ministros Dias Toffoli (Presidente), Cármen Lúcia, Rosa
Weber, Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes.
Secretário, Luiz Gustavo Silva Almeida.
JULGAMENTOS
Origem: 170783 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: RIO DE JANEIRO
Decisão: A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de
6.8.2021 a 16.8.2021.
29/06/2021 Visualizar PDF
PAUTA Nº 95/2021 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: 170783 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: RIO DE JANEIRO
DIREITO PROCESSUAL PENAL
Ação Penal
Nulidade
16/06/2021 Visualizar PDF
PAUTA Nº 86/2021 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: 170783 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: RIO DE JANEIRO
Decisão : A Turma, por maioria, indeferiu a ordem, nos termos do voto
do Ministro Alexandre de Moraes, Redator para o acórdão, vencido o Ministro
Marco Aurélio, Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 16.4.2021 a
26.4.2021.
Ementa: HABEAS CORPUS. INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS.
OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS.
DECISÕES DEVIDAMENTE FUNDAMENTADAS. INEXISTÊNCIA DE
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. EXAME DE QUESTÕES FÁTICAS. VIA
INADEQUADA.
1 . Nos termos do inciso XII do artigo 5º da Constituição Federal, a
interceptação telefônica dependerá de ordem judicial (cláusula de reserva
jurisdicional), que, de acordo com o art. 1º da Lei nº 9.296/96, deverá ser
expedida pelo juiz competente para a ação principal, em decisão devidamente
fundamentada que demonstre sua conveniência e indispensabilidade (Pleno,
Inq. 2.424, Rel. Min. CEZAR PELUSO; 1ª T., HC 94.028, Rel. Min. CARMEN
LUCIA; 1ª T., HC 103.418/PE, Rel. Min. DIAS TOFFOLI; 2ª T., HC 96.056/PE
Rel. Min. GILMAR MENDES).
2 . A decisão que autorizou a realização das interceptações telefônicas
apresenta justificativa idônea acerca da necessidade da medida e está
fundamentada no detalhado pedido formulado, que explicou claramente a
imprescindibilidade da diligência.
3. A referência a razões inicialmente legitimadoras da interceptação e
ao contexto fático delineado pela parte requerente não torna a decisão
deficiente, pois devidamente indicada e pormenorizada a imprescindibilidade
da medida.
4 . A análise das questões fáticas suscitadas pela defesa, de forma a
infirmar o entendimento da instância ordinária, demandaria o reexame do
conjunto probatório, providência incompatível com esta via processual.
5 . Habeas Corpus indeferido .
28/04/2021 Visualizar PDF
Ata da 12 a (décima segunda) Sessão Virtual da Primeira Turma do
Supremo Tribunal Federal, realizada no período de 16 a 26 de abril de 2021.
Composição: Ministros Dias Toffoli (Presidente), Marco Aurélio, Rosa
Weber, Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes.
Secretário, Luiz Gustavo Silva Almeida.
JULGAMENTOS
Origem: 170783 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: RIO DE JANEIRO
Decisão : A Turma, por maioria, indeferiu a ordem, nos termos do voto
do Ministro Alexandre de Moraes, Redator para o acórdão, vencido o Ministro
Marco Aurélio, Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 16.4.2021 a
26.4.2021.
09/04/2021 Visualizar PDF
Processos com Decisões Idênticas:
Origem: 170783 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: RIO DE JANEIRO
Despacho: Idêntico ao de n° 1040
07/04/2021 Visualizar PDF
PAUTA N° 43/2021 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: 170783 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: RIO DE JANEIRO
DIREITO PROCESSUAL PENAL
Ação Penal
Nulidade
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Confirma a exclusão?