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09/03/2022 Visualizar PDF
AUTOS COM VISTAS AOS RECORRENTES
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrente para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos
do voto do Sr. Ministro Relator.
04/03/2022 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrente para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. ADMINISTRADOR JUDICIAL. REMUNERAÇÃO.
FIXAÇÃO. REQUISITOS. ART. 24, CAPUT, DA LEI Nº 11.101/05.
COMPLEXIDADE DA CAUSA. NÃO OBSERVÂNCIA. MAJORAÇÃO.
POSSIBILIDADE. LIMITE NA INCAPACIDADE ECONÔMICA DA
RECUPERANDA. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO E
PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7 DO STJ. INCIDÊNCIA.
HONORÁRIOS DO ADMINISTRADOR JUDICIAL. RESERVA DE
40%. ARTS. 24, § 2º, DA LEI 11.101/05. INAPLICABILIDADE NA
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PRECEDENTE. AGRAVO INTERNO
NÃO PROVIDO.
1. Especificamente quanto à pretensão de majoração dos honorários
da Administradora Judicial, ora agravante, o exame da pretensão
recursal exigiria a alteração das premissas fático-probatórias
estabelecidas pelo acórdão recorrido, o que é vedado em sede de
recurso especial, nos termos do enunciado da Súmula 7 do STJ.
2. Agravo interno não provido.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e
Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 22 de fevereiro de 2022.
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO
Relator
14/02/2022 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrente para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
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