Informações do processo 2019/0105099-4

  • Numeração alternativa
  • RECURSO ESPECIAL Nº 1809221
  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 09/05/2019 a 09/03/2022
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2022 2021 2019

09/03/2022 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no RECURSO ESPECIAL

AUTOS COM VISTAS AOS RECORRENTES

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrente para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos
do voto do Sr. Ministro Relator.


Retirado da página 12259 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

04/03/2022 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrente para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


EMENTA

AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. ADMINISTRADOR JUDICIAL. REMUNERAÇÃO.
FIXAÇÃO. REQUISITOS. ART. 24, CAPUT, DA LEI Nº 11.101/05.
COMPLEXIDADE DA CAUSA. NÃO OBSERVÂNCIA. MAJORAÇÃO.
POSSIBILIDADE. LIMITE NA INCAPACIDADE ECONÔMICA DA
RECUPERANDA. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO E
PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7 DO STJ. INCIDÊNCIA.
HONORÁRIOS DO ADMINISTRADOR JUDICIAL. RESERVA DE
40%. ARTS. 24, § 2º, DA LEI 11.101/05. INAPLICABILIDADE NA
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PRECEDENTE. AGRAVO INTERNO
NÃO PROVIDO.

1. Especificamente quanto à pretensão de majoração dos honorários
da Administradora Judicial, ora agravante, o exame da pretensão
recursal exigiria a alteração das premissas fático-probatórias
estabelecidas pelo acórdão recorrido, o que é vedado em sede de
recurso especial, nos termos do enunciado da Súmula 7 do STJ.

2. Agravo interno não provido.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.

Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e
Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Brasília, 22 de fevereiro de 2022.

Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO

Relator


Retirado da página 7392 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

14/02/2022 Visualizar PDF

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Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrente para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:



Retirado da página 12516 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão