Informações do processo 2019/0090840-4

  • Numeração alternativa
  • RECURSO ESPECIAL Nº 1806626
  • Movimentações
  • 5
  • Data
  • 10/05/2019 a 27/06/2024
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2024 2023 2019

27/06/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
AVAL. CHEQUE. EMBARGOS À EXECUÇÃO. APELAÇÃO.
CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE
FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.

1. A iterativa jurisprudência desta eg. Corte é no sentido de que não se
configura cerceamento de defesa quando o eg. Tribunal de origem entender
adequadamente instruído o feito, declarando a prescindibilidade de dilação
probatória.

2. O Tribunal de Justiça, afastando a alegação de cerceamento de defesa,
pontuou que "
prescindindo a ação de execução, com base em aval, da
demonstração, pelo exequente, do negócio subjacente que originou o crédito
representado no titulo, e não tendo, in casu, o embargante apelante apontado
algum fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora apelada,
a apresentação, pela exequente, da cópia do pedido de n. 000872, que consta
da nota fiscal de fl.44, mostra-se despicienda; em nada influenciaria para o
resultado da demanda
". A reforma desse entendimento demandaria o reexame
das provas dos autos, providência inviável em sede de recurso especial, a teor
do que dispõe a Súmula 7 deste Pretório.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de
11/06/2024 a 17/06/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

Brasília, 17 de junho de 2024.

Ministro RAUL ARAÚJO
Relator


Retirado da página 12082 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

29/05/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: QUARTA TURMA - PAUTA DE JULGAMENTO - Sessão Ordinária
Tipo: AgInt no RECURSO ESPECIAL

Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da
Sessão Ordinária do dia 11/06/2024, às 14 horas.



Retirado da página 21992 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

23/02/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AgInt no RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) agravada(s)
para impugnação do Agravo Interno (AgInt):



Retirado da página 5364 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão