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Movimentações 2020 2019
01/06/2020 Visualizar PDF
Adiado o julgamento para a próxima sessão.
15/05/2020 Visualizar PDF
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. INTEMPESTIVIDADE. ARTS. 263 DO RISTJ
E 619 DO CPP. ACLARATÓRIOS NÃO CONHECIDOS.
1. São intempestivos os embargos de declaração opostos após o prazo de
2 dias. Inteligência dos artigos 263 do Regimento Interno desta Corte e
619 do Código de Processo Penal.
2. Aclaratórios não conhecidos.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Felix Fischer, Francisco Falcão, Nancy Andrighi,
Laurita Vaz, Humberto Martins, Herman Benjamin, Napoleão Nunes Maia Filho, Jorge
Mussi, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito
Gonçalves e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o
Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Brasília, 12 de maio de 2020 (Data do Julgamento)
Ministro João Otávio de Noronha
Presidente
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Relatora
24/04/2020 Visualizar PDF
10/02/2020 Visualizar PDF
03/02/2020 Visualizar PDF
A Corte Especial, por unanimidade, não conheceu do agravo, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
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