Informações do processo 2019/0143508-6

  • Numeração alternativa
  • RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 113084
  • Movimentações
  • 30
  • Data
  • 23/05/2019 a 01/08/2024
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2024 2020 2019

01/08/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: PET no PExt no RECURSO EM HABEAS CORPUS

Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) embargada(s)
para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl):


DESPACHO

Nada a prover em relação à petição de e-STJ fls. 1229, uma vez que se trata de
pedido idêntico àquele constante de e-STJ fl. 943, em que JOCIVANIA MARIA
BARBOSA alega que a ordem deferida à e-STJ fl. 489 (concessão da prisão domiciliar à
requerente, sem prejuízo da imposição, a critério do Juízo da execução, do
monitoramento eletrônico) não foi cumprida até a presente data.

Com efeito, em relação à acima citada alegação de descumprimento, foram
solicitadas informações por meio do despacho de e-STJ fls. 946, ocasião em foi o Juízo
da 1ª Vara Regional de Execução Penal em meio fechado e semiaberto da Comarca de
Recife – SEEU – informou que
A DECISÃO DO STJ QUE ESTENDEU A PPL ACIMA
IDENTIFICADA , FOI DEVIDAMENTE CUMPRIDA POR ESTE JUÍZO EM 14/04/2020
[...]
(e-STJ fl. 956).

Assim, certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa nos autos do arquivo
eletrônico.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 31 de julho de 2024.

Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA

Relator


Retirado da página 1783 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão