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Movimentações 2020 2019
17/02/2020 Visualizar PDF
Origem: 90177574620178130024 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Procedência: MINAS GERAIS
1. Ante a garantia constitucional do contraditório e tendo em conta o
disposto no artigo 335 do Regimento Interno do Supremo, com a redação da
Emenda Regimental n° 47, de 24 de fevereiro de 2012, abro vista à parte
embargada para, querendo, apresentar contrarrazões.
2. Publiquem.
Brasília, 13 de fevereiro de 2020.
Ministro MARCO AURÉLIO
Relator
EMB.DIV. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO (420)
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