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27/05/2021 Visualizar PDF
DECISÃO
Devidamente cumprida a comissão, conforme atesta a certidão positiva de fl.
209, devolvam-se os autos à Justiça rogante, por intermédio da autoridade central
competente, nos termos do art. 216-X do Regimento Interno do Superior Tribunal de
Justiça.
Brasília, 26 de maio de 2021.
MINISTRO HUMBERTO MARTINS
Presidente
16/03/2021 Visualizar PDF
O despacho de fl. 169 consigna a necessidade de retorno dos autos ao Juízo
rogado:
[...] para promover a citação do interessado, COSMO DO VALE
LIMA, nos endereços "i" e "ii", recomendando-se, desde já, caso o
interessado não seja localizado, a promoção de diligências para
encontrar o seu endereço atualizado, notadamente em órgãos públicos
bem como nas concessionárias de serviços públicos (v.g., água, energia
e telefonia).
Ou seja, há determinação para que proceda à nova intimação do interessado
em outros dois endereços.
Contudo, ofício encaminhado pela Coordenadoria de Processamento de Feitos
de Direito Penal contido à fl. 171 apenas pede esclarecimento quanto ao cumprimento,
situação totalmente diversa do requisitado e que conduziu o magistrado rogado a apenas
fazer juntada de documento já existente.
Ante o exposto, à Coordenadoria de Processamento de Feitos de Direito Penal
para cumprimento do determinado no despacho de fl. 169.
Brasília, 15 de março de 2021.
MINISTRO HUMBERTO MARTINS
Presidente
08/02/2021 Visualizar PDF
Cuida-se de carta rogatória por meio da qual a Justiça portuguesa solicita a
citação do interessado de ação penal pela prática de crime de condução ilegal, bem como
o preenchimento do termo de identidade e residência (fls. 6-11).
Concedido o exequatur, os autos foram remetidos à Justiça Federal, Seção
Judiciária de Minas Gerais, para o cumprimento das providências cabíveis (fls. 95-96).
Agora aportam aos autos documentos oriundos do juízo rogado com certidão
do oficial de justiça consignando que "não consegui localizar a Rua Antônio de Castro
Figueiredo, 105, na cidade de Lagoa Santa/MG" (fl. 164).
Ocorre que os autos encaminhados ao juízo rogado enumeram três endereços
para citação, todos em Lagoa Nova/MG, quais sejam: i) Rua Monteiro Lobato, 595; ii)
Rua Petrópolis, 40; e iii) Rua Antônio de Castro Figueiredo, 105 (fl. 21).
Ante o exposto, a comissão deve retornar ao juízo rogado para promover a
citação do interessado, COSMO DO VALE LIMA, nos endereços "i" e "ii",
recomendando-se, desde já, caso o interessado não seja localizado, a promoção de
diligências para encontrar o seu endereço atualizado, notadamente em órgãos públicos
bem como nas concessionárias de serviços públicos (v.g., água, energia e telefonia).
Publique-se.
Brasília, 02 de fevereiro de 2021.
MINISTRO HUMBERTO MARTINS
Presidente
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