Informações do processo 1624924-0/01

  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 31/05/2019 a 24/06/2019
  • Estado
  • Paraná

Movimentações Ano de 2019

24/06/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Seção da 4ª Câmara Cível
Tipo: Embargos de Declaração Cível

. Protocolo: 2019/13010. Comarca: Foro Central da Comarca da Região
Metropolitana de Curitiba. Ação Originária: 1624924-0 Apelação Civel.


Órgão Julgador: 6ª Câmara Cível


Julgado em: 11/06/2019

DECISÃO: Acordam os Desembargadores (Juízes de Direito Substitutos em 2º
Grau) integrantes da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná,
por unanimidade de votos, em rejeitar os embargos de declaração. EMENTA:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. - CONTRADIÇÃO. VÍCIO
INEXISTENTE.TESE DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA COM BASE NA
TEORIA DA ASSERÇÃO E NOS DOCUMENTOS CONSTANTES NO PROCESSO.

- INEXISTÊNCIA DE ERRO MATERIAL. - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO.
VIA RECURSAL INADEQUADA. REEXAME DE PROVA.IMPOSSIBILIDADE. -
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.


Retirado da página 59 do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão

31/05/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Permanente de Apuração de Irregularidades e Aplicação de Sanções Administrativas às Empresas Contratadas
Tipo: Embargos de Declaração Cível

Comarca: Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. Ação
Originária: 1624924000 Apelação Civel.


Retirado da página 69 do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão