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Movimentações Ano de 2019
24/06/2019 Visualizar PDF
. Protocolo: 2019/13302. Comarca: Foro Central da Comarca da Região
Metropolitana de Curitiba. Ação Originária: 1624924-0 Apelação Civel.
Órgão Julgador: 6ª Câmara Cível
Julgado em:
11/06/2019
DECISÃO: Acordam os Desembargadores (Juízes de Direito Substitutos em 2º
Grau) integrantes da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná,
por unanimidade de votos, em rejeitar os embargos de declaração. EMENTA:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. - CONTRADIÇÃO. VÍCIO
INEXISTENTE.TESE DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA COM BASE NA
TEORIA DA ASSERÇÃO E NOS DOCUMENTOS CONSTANTES NO PROCESSO.
- INEXISTÊNCIA DE ERRO MATERIAL. - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO.
VIA RECURSAL INADEQUADA. REEXAME DE PROVA.IMPOSSIBILIDADE. -
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
31/05/2019 Visualizar PDF
Comarca: Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. Ação
Originária: 1624924000 Apelação Civel.
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