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Movimentações 2020 2019
02/04/2020 Visualizar PDF
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. BUSCA E APREENSÃO. MORA DO DEVEDOR
COMPROVADA. NOTIFICAÇÃO REGULAR. OMISSÃO NÃO
CONFIGURADA. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição
porventura existentes no acórdão, não servindo à rediscussão de matéria já apreciada no
recurso.
2. Embargos de declaração rejeitados.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr.
Ministro Marco Buzzi.
Brasília, 30 de março de 2020 (Data do Julgamento)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Relatora
16/03/2020 Visualizar PDF
03/02/2020 Visualizar PDF
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