Informações do processo 2019/0147875-0

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1509879
  • Movimentações
  • 9
  • Data
  • 11/06/2019 a 02/04/2020
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2020 2019

02/04/2020 Visualizar PDF

Tipo: EDcl no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. BUSCA E APREENSÃO. MORA DO DEVEDOR
COMPROVADA. NOTIFICAÇÃO REGULAR. OMISSÃO NÃO
CONFIGURADA. EMBARGOS REJEITADOS.

1. Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição
porventura existentes no acórdão, não servindo à rediscussão de matéria já apreciada no
recurso.

2. Embargos de declaração rejeitados.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.

Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr.
Ministro Marco Buzzi.

Brasília, 30 de março de 2020 (Data do Julgamento)

Ministra Maria Isabel Gallotti

Relatora


Retirado da página 14619 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

16/03/2020 Visualizar PDF

Tipo: EDcl no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Retirado da página 7916 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

03/02/2020 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: EDcl no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Retirado da página 18671 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão