Informações do processo HC 172211

  • Movimentações
  • 5
  • Data
  • 11/06/2019 a 15/02/2022
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Advogado
    • Defensor Público-Geral do Estado de São Paulo

Movimentações 2022 2019

15/02/2022 Visualizar PDF

  • Defensor Público-Geral do Estado de São Paulo
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: SECRETARIA JUDICIÁRIA Decisões e Despachos dos Relatores PROCESSOS ORIGINÁRIOS
Tipo: HABEAS CORPUS

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 12 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil, contendo os seguintes processos:


Origem: 172211 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: SÃO PAULO

Decisão: Em consulta ao sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo verifico o trânsito em julgado da ADI
2241964-28.2018.8.26.0000, na qual foi declarada a inconstitucionalidade da
Lei 8.917/2018, do Município de Jundiaí, que sustentava o ato coator atacado
por este writ.

Desse modo, ante a perda superveniente do objeto, julgo prejudicado
este habeas corpus, com fulcro no artigo 21, IX, do RISTF.

Publique-se.

Brasília, 11 de fevereiro de 2022.

Ministro Edson Fachin

Relator

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 53 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão