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Movimentações 2022 2019
15/02/2022 Visualizar PDF
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 12 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil, contendo os seguintes processos:
Origem: 172211 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: SÃO PAULO
Decisão: Em consulta ao sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo verifico o trânsito em julgado da ADI
2241964-28.2018.8.26.0000, na qual foi declarada a inconstitucionalidade da
Lei 8.917/2018, do Município de Jundiaí, que sustentava o ato coator atacado
por este writ.
Desse modo, ante a perda superveniente do objeto, julgo prejudicado
este habeas corpus, com fulcro no artigo 21, IX, do RISTF.
Publique-se.
Brasília, 11 de fevereiro de 2022.
Ministro Edson Fachin
Relator
Documento assinado digitalmente
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