Informações do processo ARE 1212846

  • Movimentações
  • 5
  • Data
  • 11/06/2019 a 13/02/2020
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral do Estado de Goiás
  • Procurador
    • Procurador-Geral de Justiça do Estado de Goiás

Movimentações 2020 2019

13/02/2020 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral do Estado de Goiás
  • Procurador-Geral de Justiça do Estado de Goiás
Esconder envolvidos Mais envolvidos

Origem: 00674598320138090051 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS

Procedência: GOIÁS

Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
interno, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de
13.12.2019 a 19.12.2019.

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA
COMUM. PRECEDENTES.

1. O acórdão recorrido está alinhado com a jurisprudência do
Supremo Tribunal Federal, que, ao julgar a ADI 3.395-MC, deferiu medida
cautelar para suspender toda e qualquer interpretação dada ao inciso I do art.
114 da CF, na redação dada pela EC 45/2004, que inclua, na competência da
Justiça do Trabalho, a apreciação de causas que sejam instauradas entre o
Poder Público e seus servidores, a ele vinculados por típica relação de ordem
estatutária ou de caráter jurídico-administrativo.

2.Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que não é
cabível, na hipótese, condenação em honorários advocatícios (arts. 17 e 18
da Lei n° 7.347/1985).

3. Agravo interno a que se nega provimento.

SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM (878)
AGRAVO


Retirado da página 146 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

04/02/2020 Visualizar PDF

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Esconder envolvidos Mais envolvidos

Ata da Décima Nona Distribuição realizada em 28 de janeiro de
2020.

Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de
processamento de dados:


Origem: 00674598320138090051 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS

Procedência: GOIÁS

Decisão: Idêntica à de n° 1396

SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM (1400)
AGRAVO


Retirado da página 259 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão