Informações do processo 2019/0152051-6

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1512107
  • Movimentações
  • 10
  • Data
  • 17/06/2019 a 18/03/2021
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2021 2020 2019

18/03/2021 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: EDcl no AgInt no RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação
do AgRg:


EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. RAZÕES RECURSAIS
QUE NÃO INDICAM QUALQUER VÍCIO QUE PUDESSE
JUSTIFICAR A OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DECLARATORIOS.
MERA REJEIÇÃO DAS CONCLUSÕES APRESENTADAS NO
ACORDÃO RECORRIDO.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,
por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino.

Brasília, 15 de março de 2021.

Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO

Relator


Retirado da página 9676 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

01/03/2021 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: 438) EDcl no AgInt no RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação
do AgRg:



Retirado da página 16085 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão