Informações do processo 2019/0169342-9

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1521785
  • Movimentações
  • 15
  • Data
  • 21/06/2019 a 11/03/2021
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2021 2020 2019

11/03/2021 Visualizar PDF

Tipo: AgInt no RE nos EDcl no RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para
Impugnação dos EDcl:


EMENTA

AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
NEGATIVA DE SEGUIMENTO. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
DO ACÓRDÃO RECORRIDO. NÃO OCORRÊNCIA. TEMA
339/STF. TEMAS 895, 660 E 181 DO STF. AUSÊNCIA DE
REPERCUSSÃO GERAL. DESPROVIMENTO DO RECLAMO.

1. As decisões judiciais devem ser fundamentadas, ainda que de
forma sucinta, não se exigindo análise pormenorizada de cada
prova ou alegação das partes, nem que sejam corretos os seus
fundamentos (Tema 339/STF).

2. A alegada violação ao princípio da inafastabilidade de
jurisdição, por implicar ofensa indireta à Constituição Federal ou
análise de matéria fática, tem natureza infraconstitucional e não
possui repercussão geral (Tema 895/STF).

3. A suposta afronta aos princípios do contraditório, da ampla
defesa, do devido processo legal, bem como ao ato jurídico
perfeito, ao direito adquirido e aos limites da coisa julgada, se
dependente da análise de normas infraconstitucionais, configura
ofensa reflexa ao texto constitucional, não tendo repercussão

geral (Tema 660/STF).

4. A insurgência quanto ao preenchimento dos pressupostos de
admissibilidade de recurso de competência deste Superior
Tribunal de Justiça tem natureza infraconstitucional, sem
repercussão geral (Tema 181/STF).

5. Agravo interno não provido.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Felix Fischer, Francisco Falcão, Nancy Andrighi, Laurita
Vaz, João Otávio de Noronha, Maria Thereza de Assis Moura, Herman Benjamin, Og
Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul
Araújo e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Brasília, 09 de março de 2021.

HUMBERTO MARTINS
Presidente

JORGE MUSSI
Relator


Retirado da página 9044 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

22/02/2021 Visualizar PDF

Tipo: AgInt no RE nos EDcl no RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação
do AgRg:



Retirado da página 10150 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão