Informações do processo 2019/0166478-9

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1520482
  • Movimentações
  • 9
  • Data
  • 27/06/2019 a 01/04/2022
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2022 2021 2019

01/04/2022 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt nos EDcl no RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


EMENTA

AGRAVO INTERNO NO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS. ARBITRAMENTO POR
EQUIDADE. VALOR EXCESSIVO. IMPOSSIBILIDADE.
PRECEDENTE DA SEGUNDA SEÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO
PROVIDO.

1. Os honorários advocatícios somente podem ser fixados com base
na equidade, em conformidade com o art. 85, § 8º, do NCPC, quando
a adoção do § 2º do mesmo artigo resultar em honorários ínfimos.
Quando resultar em honorários excessivos, como no caso, não é
possível fixá-los com base na equidade, conforme precedente da
Segunda Seção.(REsp 1746072/PR, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI,
Rel. p/ Acórdão Ministro RAUL ARAÚJO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado
em 13/02/2019, DJe 29/03/2019).

2. Agravo interno não provido.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.

Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira
votaram com o Sr. Ministro Relator.

Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Marco Buzzi.

Brasília, 08 de março de 2022.

Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO

Relator


Retirado da página 11708 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

16/03/2022 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt nos EDcl no RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrente para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos
do voto do Sr. Ministro Relator.


Retirado da página 8597 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

09/03/2022 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt nos EDcl no RECURSO ESPECIAL

AUTOS COM VISTAS AOS RECORRENTES

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrente para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


Adiado o julgamento para a próxima sessão (8/3/2022), por indicação do Sr. Ministro
Relator.


Retirado da página 12268 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

14/02/2022 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt nos EDcl no RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrente para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:



Retirado da página 12524 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão