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Movimentações 2020 2019
24/04/2020 Visualizar PDF
EMENTA
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. PRAZO EM DOBRO. ASSISTENTE
DA MASSA FALIDA. INAPLICABILIDADE. INEXISTÊNCIA
DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO
DA DECISÃO RECORRIDA.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o
julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.
Brasília, 20 de abril de 2020 (Data do Julgamento)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Relator
01/04/2020 Visualizar PDF
06/02/2020 Visualizar PDF
Redistribuição automática em 04/02/2020 às 13:30
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
04/02/2020 Visualizar PDF
Trata-se de agravo interposto contra decisão da Presidência.
O art. 21-E, § 2°, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte:
§ 2.° Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente
proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão
distribuídos, observado o disposto no art. 9.° deste Regimento, caso não haja
retratação da decisão agravada.
Registre-se que mesmo diante da manifestação da parte, permanece a
intempestividade do recurso, uma vez que os documentos juntados foram insuficientes à
comprovação da suspensão de prazos.
Brasília, 24 de janeiro de 2020.
MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Presidente
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