Criando um monitoramento
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Movimentações Ano de 2019
04/12/2019 Visualizar PDF
DESPACHO
As diligências requeridas já foram cumpridas na CR n. 13.250/CZ. Portanto,
determino a devolução dos autos à Justiça rogante por intermédio da autoridade
central competente (art. 216-X do RISTJ), independentemente do trânsito em julgado .
Brasília, 02 de dezembro de 2019.
MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Presidente
01/08/2019 Visualizar PDF
Apresentada a resposta, encaminhem-se os autos ao Ministério Público
Federal para manifestação sobre a concessão do exequatur.
Caso não se encontre a parte interessada, remetam-se os autos ao parquet
para que, se possível, forneça outro endereço para localização.
Frustradas as tentativas de identificar o paradeiro da parte interessada ou
constatada a revelia, notifique-se a Defensoria Pública da União a fim de que indique
representante para atuar como curador especial (art. 216-R do RISTJ).
Brasília, 1º de julho de 2019.
MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Presidente
01/07/2019 Visualizar PDF
Processo registrado em 27/06/2019 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO PRESIDENTE
Criando um monitoramento
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Confirma a exclusão?