Informações do processo 2019/0185295-4

  • Numeração alternativa
  • CARTA ROGATÓRIA Nº 14730
  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 01/07/2019 a 04/12/2019
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Interessado
    • Não Indicado
  • Relator
    • Ministro Presidente do Stj

Movimentações Ano de 2019

04/12/2019 Visualizar PDF

  • Não Indicado
  • Ministro Presidente do Stj
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: CARTA ROGATÓRIA

DESPACHO

As diligências requeridas já foram cumpridas na CR n. 13.250/CZ. Portanto,
determino a devolução dos autos à Justiça rogante por intermédio da autoridade
central competente
(art. 216-X do RISTJ), independentemente do trânsito em julgado .

Brasília, 02 de dezembro de 2019.

MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

Presidente


Retirado da página 1353 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

01/08/2019 Visualizar PDF

  • Não Indicado
  • Ministro Presidente do Stj
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: CARTA ROGATÓRIA

DESPACHO

Intime-se a parte interessada para que, caso queira e com advogado
devidamente constituído (art. 103 do CPC), impugne a presente carta rogatória no
prazo de 15 dias
.

Apresentada a resposta, encaminhem-se os autos ao Ministério Público
Federal para manifestação sobre a concessão do
exequatur.

Caso não se encontre a parte interessada, remetam-se os autos ao parquet
para que, se possível, forneça outro endereço para localização.

Frustradas as tentativas de identificar o paradeiro da parte interessada ou
constatada a revelia, notifique-se a Defensoria Pública da União a fim de que indique
representante para atuar como curador especial (art. 216-R do RISTJ).

Brasília, 1º de julho de 2019.

MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

Presidente


Retirado da página 122 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

01/07/2019 Visualizar PDF

  • Não Indicado
  • Ministro Presidente do Stj
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: CARTA ROGATÓRIA

Processo registrado em 27/06/2019 às 09:00

CONCLUSÃO AO MINISTRO PRESIDENTE


Retirado da página 655 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão