Informações do processo RCL 35684

  • Movimentações
  • 7
  • Data
  • 09/07/2019 a 24/03/2021
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Advogado
    • Sem Representação Nos Autos
  • Intimado
    • Relator do Ms N° 1000471-13.2019.5.00.0000 do Tribunal Superior do Trabalho
  • Procurador
    • Procurador-Geral do Estado do Maranhão

Movimentações 2021 2019

24/03/2021 Visualizar PDF

  • Sem Representação Nos Autos
  • Relator do Ms N° 1000471-13.2019.5.00.0000 do Tribunal Superior do Trabalho
  • Procurador-Geral do Estado do Maranhão
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: SEGUNDA TURMA
Tipo: AG.REG. NOS EMB.DECL. NA RECLAMAÇÃO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA N° 24- Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil, contendo os seguintes processos:


Origem: 00253443020191000000 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: MARANHÃO

Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de
12.2.2021 a 23.2.2021.

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA EM FACE
DE DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO EM RECURSO DE
REVISTA POR AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. INDEFERIDO.
USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO STF. INEXISTÊNCIA.
PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE OUTROS
TRIBUNAIS. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. RECLAMAÇÃO.
INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

1. Não usurpa a competência do Supremo Tribunal Federal o ato do

Tribunal a quo que, no uso de atribuição própria (§ 5° do art. 896-A, da CLT),
nega seguimento ao agravo em recurso de revista e indefere liminarmente o
mandado de segurança impetrado em face dessa decisão que negou
seguimento ao agravo.

2. Agravo regimental a que se nega provimento.


Retirado da página 121 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

01/03/2021 Visualizar PDF

  • Sem Representação Nos Autos
  • Relator do Ms N° 1000471-13.2019.5.00.0000 do Tribunal Superior do Trabalho
  • Procurador-Geral do Estado do Maranhão
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRIMEIRA TURMA
Tipo: AG.REG. NOS EMB.DECL. NA RECLAMAÇÃO

Processos com Decisões Idênticas:

RELATORA: MIN. CÁRMEN LÚCIA


Origem: 00253443020191000000 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: MARANHÃO

Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de
12.2.2021 a 23.2.2021.


Retirado da página 107 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

03/02/2021 Visualizar PDF

  • Sem Representação Nos Autos
  • Relator do Ms N° 1000471-13.2019.5.00.0000 do Tribunal Superior do Trabalho
  • Procurador-Geral do Estado do Maranhão
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: SEGUNDA TURMA
Tipo: AG.REG. NOS EMB.DECL. NA RECLAMAÇÃO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA N° 4 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, contendo os seguintes processos:


Origem: 00253443020191000000 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: MARANHÃO

Matéria:

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO

Formação, Suspensão e Extinção do Processo

Suspensão do Processo


Retirado da página 266 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão