Informações do processo 2019/0198399-8

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1537546
  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 15/07/2019 a 09/03/2022
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2022 2019

09/03/2022 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

AUTOS COM VISTAS AOS RECORRENTES

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrente para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos
do voto do Sr. Ministro Relator.


Retirado da página 12244 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

03/03/2022 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrente para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


EMENTA

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ACIDENTE DE TRÂNSITO. TRANSAÇÃO. SÚMULA 284 DO STF.
DANOS MORAIS. RAZOABILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO
INTERNO NÃO PROVIDO.

1. Para a análise da admissibilidade do especial pela alínea "a" do
permissivo constitucional, é imprescindível que a argumentação
erigida no recurso, demonstre de plano, mediante uma concatenação
lógica, o mal ferimento dos artigos pelo acórdão recorrido, o que não
se verifica no caso em tela, atraindo a aplicação da Súmula 284 do
STF.

2. Conforme o que constou da decisão agravada, a alteração das
premissas do acórdão, o qual reconheceu a ocorrência de abalo aos
direitos da personalidade do recorrido, depende de incursão na seara
das provas, soberanamente delineada perante as instâncias
ordinárias, de modo que a insurgência esbarra no veto da Súmula 7
do STJ.

3. Agravo interno não provido.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.

Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e
Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Brasília, 22 de fevereiro de 2022.

Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO

Relator


Retirado da página 22542 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

14/02/2022 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrente para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:



Retirado da página 12504 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão