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10/05/2021 Visualizar PDF
Ata da 13 a (décima terceira) sessão virtual do Plenário do Supremo
Tribunal Federal, realizada no período de 23 a 30 de abril de 2021.
Composição: Ministros Luiz Fux (Presidente), Marco Aurélio, Gilmar
Mendes, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Rosa Weber,
Roberto Barroso, Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Nunes Marques.
Assessora-Chefe do Plenário, Carmen Lilian Oliveira de Souza.
JULGAMENTOS
Origem: 50072076320134047112 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4 a REGIÃO
Procedência: RIO GRANDE DO SUL
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração, com aplicação de multa de 2% sobre o valor atualizado da causa
(art. 1.026, § 2°, do CPC), nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão
Virtual de 26.3.2021 a 7.4.2021.
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. NÃO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE RECURSAL DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA.
AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração não constituem meio hábil para
reforma do julgado, sendo cabíveis somente quando houver no acórdão
omissão, contradição ou obscuridade, o que não ocorre no presente caso.
2. A embargante busca indevidamente a rediscussão da matéria, com
objetivo de obter excepcionais efeitos infringentes.
3. Embargos de declaração rejeitados.
13/04/2021 Visualizar PDF
Ata da 9 a (nona) sessão virtual do Plenário do Supremo Tribunal
Federal, realizada no período de 26 de março de 2021 a 07 de abril de 2021.
Composição: Ministros Luiz Fux (Presidente), Marco Aurélio, Gilmar
Mendes, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Rosa Weber,
Roberto Barroso, Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Nunes Marques.
Assessora-Chefe do Plenário, Carmen Lilian Oliveira de Souza.
JULGAMENTOS
Origem: 50072076320134047112 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4 a REGIÃO
Procedência: RIO GRANDE DO SUL
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração, com aplicação de multa de 2% sobre o valor atualizado da causa
(art. 1.026, § 2°, do CPC), nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão
Virtual de 26.3.2021 a 7.4.2021.
17/03/2021 Visualizar PDF
PAUTA N° 36/2021 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento do(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
Origem: 50072076320134047112 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4 a REGIÃO
Procedência: RIO GRANDE DO SUL
Matéria:
DIREITO TRIBUTÁRIO
Contribuições
Contribuições Especiais
AFRMM/Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante
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