Criando um monitoramento
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Movimentações Ano de 2019
16/08/2019 Visualizar PDF
Não há nos autos procuração e/ou cadeia completa de substabelecimento
conferindo poderes ao subscritor do recurso especial e do agravo em recurso especial.
Dessa forma, nos termos do art. 76, c/c o art. 932, parágrafo único, do
Código de Processo Civil, intime-se a parte recorrente para regularizar a
representação processual, no prazo improrrogável de cinco dias, sob pena de não
conhecimento do recurso .
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 13 de agosto de 2019.
MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Presidente
06/08/2019 Visualizar PDF
Processo registrado em 31/07/2019 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
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Confirma a exclusão?