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02/12/2024 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO.
ENUNCIADO N. 182 DA SÚMULA DO STJ.
I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento
interposto contra a decisão que, nos autos do cumprimento individual de
sentença coletiva ajuizada contra a União, determinou a exclusão da
incidência dos juros de mora sobre o PSS. No Tribunal a quo, a decisão foi
mantida. Esta Corte não conheceu do recurso especial, por aplicação das
Súmulas n. 7 e 211/STJ, e 282 e 356/STF. A parte agravante, em seu
agravo interno, não impugna esses fundamentos.
II - É entendimento desta Corte que não se conhece do agravo
interno que não impugna os fundamentos da decisão recorrida. Incidência
do enunciado n. 182 da Súmula do STJ.
III - Agravo interno não conhecido.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da SEGUNDA TURMA, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Teodoro Silva Santos e
Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
Brasília, 28 de novembro de 2024.
Ministro Francisco Falcão
Relator
08/11/2024 Visualizar PDF
Intimação da parte interessada acerca da expedição da carta de sentença eletrônica, nos
termos da Instrução Normativa n. 11/2019-STJ, cujo documento está juntado aos autos:
24/06/2024 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) agravada(s)
para impugnação do Agravo Interno (AgInt):
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