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Movimentações 2021 2019
13/08/2021 Visualizar PDF
DECISÃO
Intimada para se manifestar sobre o interesse no prosseguimento do feito, a
parte requerente pleiteia a "suspensão deste nos termos do Art. 313 do CPC, até
conseguirmos localizar o Requerido" (fl. 94).
Não se visualizando as hipóteses do art. 313 do CPC, devem os autos ser
arquivados.
Ressalte-se a possibilidade de a requerente formular pedido de
desarquivamento dos autos, o qual estará condicionado ao cumprimento da pendência
relativa à anuência da parte requerida.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 10 de agosto de 2021.
MINISTRO HUMBERTO MARTINS
Presidente
12/08/2021 Visualizar PDF
DECISÃO
Intimada para se manifestar sobre o interesse no prosseguimento do feito, a
parte requerente pleiteia a "suspensão deste nos termos do Art. 313 do CPC, até
conseguirmos localizar o Requerido" (fl. 94).
Não se visualizando as hipóteses do art. 313 do CPC, devem os autos ser
arquivados.
Ressalte-se a possibilidade de a requerente formular pedido de
desarquivamento dos autos, o qual estará condicionado ao cumprimento da pendência
relativa à anuência da parte requerida.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 10 de agosto de 2021.
MINISTRO HUMBERTO MARTINS
Presidente
29/06/2021 Visualizar PDF
A ta n. 10183 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 22 de junho de 2021.
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:
DESPACHO
Intime-se a parte requerente para que informe, em 10 dias, se tem interesse no
prosseguimento do feito. Em caso afirmativo, deverá cumprir o despacho de fl. 80,
publicado em 10/3/2020.
Transcorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos.
Brasília, 24 de junho de 2021.
MINISTRO HUMBERTO MARTINS
Presidente
28/06/2021 Visualizar PDF
A ta n. 10183 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 22 de junho de 2021.
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:
DESPACHO
Intime-se a parte requerente para que informe, em 10 dias, se tem interesse no
prosseguimento do feito. Em caso afirmativo, deverá cumprir o despacho de fl. 80,
publicado em 10/3/2020.
Transcorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos.
Brasília, 24 de junho de 2021.
MINISTRO HUMBERTO MARTINS
Presidente
22/03/2021 Visualizar PDF
Defiro o prazo de 60 dias, conforme requerido à fl. 82, para saneamento da
questão referente à anuência do requerente.
Publique-se.
Brasília, 19 de março de 2021.
MINISTRO HUMBERTO MARTINS
Presidente
10/03/2021 Visualizar PDF
DESPACHO
Em razão da negativa de citação do requerido, abriu-se vista à requerente para
que pleiteasse o que entendesse de direito, no que requer a efetivação da citação por meio
de WhatsApp.
Incabível o pleito, ante a falta de previsão legal.
Para efeito de citação do requerido, à requerente já foi esclarecido o que lhe
assiste: ou providencia a chancela ou apostila com relação à declaração de anuência do
requerido contida à fl. 38, pois assinada no exterior, ou emenda à inicial requerendo a
citação por meio de carta rogatória no endereço fornecido pelo próprio requerido à fl. 39,
aguardando seu regular andamento.
Ante o exposto, intime-se a requerente para que, em 5 dias, dê impulso no
andamento processo sob pena de arquivamento.
Publique-se.
Brasília, 09 de março de 2021.
MINISTRO HUMBERTO MARTINS
Presidente
09/02/2021 Visualizar PDF
Intime-se o requerente para que, em 30 dias, manifeste-se acerca da certidão
negativa de citação (fl. 59) e pleiteie o que entender de direito.
Decorrido o prazo sem resposta, o processo será arquivado.
Publique-se.
Brasília, 08 de fevereiro de 2021.
MINISTRO HUMBERTO MARTINS
Presidente
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