Informações do processo 2019/0229604-3

  • Numeração alternativa
  • HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA Nº 3288
  • Movimentações
  • 9
  • Data
  • 08/08/2019 a 13/08/2021
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Relator
    • Ministro Presidente do Stj
  • Requerente
    • L R da C R
  • Requerido
    • A R

Movimentações 2021 2019

13/08/2021 Visualizar PDF

  • Ministro Presidente do Stj
  • L R da C R
  • A R
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA - EX

DECISÃO

Intimada para se manifestar sobre o interesse no prosseguimento do feito, a
parte requerente pleiteia a "suspensão deste nos termos do Art. 313 do CPC, até
conseguirmos localizar o Requerido" (fl. 94).

Não se visualizando as hipóteses do art. 313 do CPC, devem os autos ser
arquivados.

Ressalte-se a possibilidade de a requerente formular pedido de
desarquivamento dos autos, o qual estará condicionado ao cumprimento da pendência
relativa à anuência da parte requerida.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 10 de agosto de 2021.

MINISTRO HUMBERTO MARTINS

Presidente


Retirado da página 487 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

12/08/2021 Visualizar PDF

  • Ministro Presidente do Stj
  • L R da C R
  • A R
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA - EX

DECISÃO

Intimada para se manifestar sobre o interesse no prosseguimento do feito, a
parte requerente pleiteia a "suspensão deste nos termos do Art. 313 do CPC, até
conseguirmos localizar o Requerido" (fl. 94).

Não se visualizando as hipóteses do art. 313 do CPC, devem os autos ser
arquivados.

Ressalte-se a possibilidade de a requerente formular pedido de
desarquivamento dos autos, o qual estará condicionado ao cumprimento da pendência
relativa à anuência da parte requerida.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 10 de agosto de 2021.

MINISTRO HUMBERTO MARTINS

Presidente


Retirado da página 487 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

29/06/2021 Visualizar PDF

  • Ministro Presidente do Stj
  • L R da C R
  • A R
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA - EX

A ta n. 10183 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 22 de junho de 2021.

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:


DESPACHO

Intime-se a parte requerente para que informe, em 10 dias, se tem interesse no
prosseguimento do feito. Em caso afirmativo, deverá cumprir o despacho de fl. 80,
publicado em 10/3/2020.

Transcorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos.

Brasília, 24 de junho de 2021.

MINISTRO HUMBERTO MARTINS

Presidente


Retirado da página 473 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

28/06/2021 Visualizar PDF

  • Ministro Presidente do Stj
  • L R da C R
  • A R
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA - EX

A ta n. 10183 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 22 de junho de 2021.

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:


DESPACHO

Intime-se a parte requerente para que informe, em 10 dias, se tem interesse no
prosseguimento do feito. Em caso afirmativo, deverá cumprir o despacho de fl. 80,
publicado em 10/3/2020.

Transcorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos.

Brasília, 24 de junho de 2021.

MINISTRO HUMBERTO MARTINS

Presidente


Retirado da página 473 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

22/03/2021 Visualizar PDF

  • Ministro Presidente do Stj
  • L R da C R
  • A R
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA - EX

DESPACHO

Defiro o prazo de 60 dias, conforme requerido à fl. 82, para saneamento da
questão referente à anuência do requerente.

Publique-se.

Brasília, 19 de março de 2021.

MINISTRO HUMBERTO MARTINS

Presidente


Retirado da página 1113 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

10/03/2021 Visualizar PDF

  • Ministro Presidente do Stj
  • L R da C R
  • A R
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA - EX

DESPACHO

Em razão da negativa de citação do requerido, abriu-se vista à requerente para
que pleiteasse o que entendesse de direito, no que requer a efetivação da citação por meio
de WhatsApp.

Incabível o pleito, ante a falta de previsão legal.

Para efeito de citação do requerido, à requerente já foi esclarecido o que lhe
assiste: ou providencia a chancela ou apostila com relação à declaração de anuência do
requerido contida à fl. 38, pois assinada no exterior, ou emenda à inicial requerendo a
citação por meio de carta rogatória no endereço fornecido pelo próprio requerido à fl. 39,
aguardando seu regular andamento.

Ante o exposto, intime-se a requerente para que, em 5 dias, dê impulso no
andamento processo sob pena de arquivamento.

Publique-se.

Brasília, 09 de março de 2021.

MINISTRO HUMBERTO MARTINS

Presidente


Retirado da página 724 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

09/02/2021 Visualizar PDF

  • Ministro Presidente do Stj
  • L R da C R
  • A R
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA - EX

DESPACHO

Intime-se o requerente para que, em 30 dias, manifeste-se acerca da certidão
negativa de citação (fl. 59) e pleiteie o que entender de direito.

Decorrido o prazo sem resposta, o processo será arquivado.

Publique-se.

Brasília, 08 de fevereiro de 2021.

MINISTRO HUMBERTO MARTINS

Presidente


Retirado da página 833 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão